Cuiabá, Terça-Feira, 21 de Outubro de 2025
CONTRA COVID
30.07.2021 | 17h32 Tamanho do texto A- A+

Juiz nega pedido de empresário para tomar a 3ª dose da vacina

Ex-presidente da Fiemt alegou que não adquiriu anticorpos com as duas doses da Coronavac

Divulgação/TJ

O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, que negou pedido de empresário

O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, que negou pedido de empresário

DA REDAÇÃO
A Justiça negou um pedido formulado pelo empresário Jandir Milan para tomar a terceira dose da vacina contra o Covid-19.
 
A decisão é assinada pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá. 
 
Milan, que já foi presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt),  ainda foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.
 
No pedido, o empresário alegou que é portador de uma série de doenças graves, tendo recebido a 1ª e 2ª dose da vacina Coronavac. Ele afirmou que não adquiriu a carga de anticorpos suficientes para garantir sua efetiva imunização, fato que tornaria imprescindível a 3ª dose.
 
Ele ainda pediu que esta dose não fosse da Coronavac ou Astrazeneca.
 
Na decisão, o magistrado considerou que milhares de pessoas ainda não receberam a 1ª e 2ª doses, além da falta de comprovação científica da necessidade da terceira. 
 
O juiz deixou claro que o cidadão tem o direito de acesso à Justiça, bem como a possibilidade de pleitear judicialmente a efetivação do direito social à saúde. Porém afirmou que a judicialização decorre da incompreensão de alguns, que consideram a saúde pública como mero direito individual e a universalidade e a integralidade como o direito de exigir do Estado o acesso a todo e qualquer medicamento.
 
O magistrado afirmou que o pedido não pode ser acatado porque não houve omissão do poder público; não exsite recomendação científica para realização de sorologia visando avaliar a resposta imunológica; e também porque inexiste evidência científica sobre a eficácia da 3 ª dose.
 
"Em um país em que apenas 18,65% da população se encontra totalmente vacinada, com mais de 100 milhões de pessoas aguardando a oportunidade de se protegerem de uma doença que já matou mais de 550 mil brasileiros, é inaceitável a pretensão do autor para, sem evidência científica, atender a interesse meramente individual”.
 
A decisão do magistrado teve amparo do Núcleo de Atendimento Técnico (NAT). Ele ainda ressaltou que o Judiciário luta contra a judicialização da saúde pública. “Fato que tem criado o modelo de ‘SUS de duas portas’, ou seja, uma para aqueles que vão ao Poder Judiciário e outra para o resto da população; esse tema precisa ser seriamente enfrentado pelo Poder Judiciário”, escreveu o juiz.
 
 

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Christian Silva  30.07.21 18h53
Sem comentários o pedido deste cidadão...
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