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22.12.2025 | 11h10 Tamanho do texto A- A+

Juiz proíbe negativação de servidores e repasse a empresas

Os descontos em folhas seguem mantidos, mas permanecerão sob custódia do Estado

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, que acolheu pedido do MPE

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, que acolheu pedido do MPE

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e proibiu a negativação dos nomes de servidores públicos, protestos e cobranças, além de determinar a baixa imediata dos registros negativos já realizados, no âmbito da investigação que apura suposto golpe envolvendo instituições do Grupo Capital Consig em operações de crédito consignado e cartão de benefício voltadas a servidores estaduais.

 

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, e tem caráter de tutela provisória de urgência. A medida busca garantir a análise da legalidade das operações financeiras e assegurar os direitos dos servidores públicos.

 

Conforme a decisão, os descontos em folha seguem mantidos, porém sem repasse às empresas investigadas.Os valores descontados permanecerão sob custódia do Estado até a conclusão da revisão individual dos contratos, prevista para ocorrer em até 120 dias.

 

Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, “a medida visa assegurar a legalidade das operações financeiras e proteger os servidores contra práticas abusivas que comprometem a renda”.

 

Conforme a decisão, as instituições financeiras do Grupo Capital Consig deverão apresentar toda a documentação necessária para a revisão dos contratos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 5 milhões, em caso de descumprimento.

 

Caso sejam constatadas irregularidades, como os chamados “tele-saques”, modalidade em que o saldo do cartão de crédito é utilizado como se fosse empréstimo consignado, com juros elevados, os contratos deverão ser convertidos em empréstimos consignados convencionais, com aplicação da taxa média de mercado e readequação do saldo devedor.

 

O juiz também autorizou o compartilhamento das provas com a Controladoria-Geral do Estado (CGE), para subsidiar processos administrativos e judiciais. Em caso de novas cobranças indevidas, negativação ou descumprimento das determinações judiciais, poderá ser aplicada multa adicional de R$ 20 mil, além de outras sanções administrativas cabíveis.

 

A Força-tarefa

 

A ação decorre de investigações conduzidas por representantes do Procon-MT, CGE, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia do Consumidor (Decon), e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para apurar práticas abusivas envolvendo consignações no serviço público estadual. 

 

Auditorias da CGE, relatórios do Procon-MT e investigações da Polícia Civil identificaram uma série de irregularidades nos contratos firmados pelas empresas do Grupo Capital Consig, como falta de transparência, ausência de informações claras sobre as operações, documentos sem assinatura válida ou com indícios de assinaturas robóticas, retenção indevida de valores e ausência de envio de cartões e faturas aos servidores.

 

De acordo com o MPE, as instituições investigadas estruturaram um modelo de atuação que simulava empréstimos consignados como operações de saque via cartão de crédito, utilizando de forma irregular a margem consignável dos servidores e omitindo informações essenciais no momento da contratação.

 

“O que vimos foi uma estrutura montada para enganar o servidor, disfarçando empréstimos como se fossem compras no cartão. Isso gerou dívidas que se arrastam por anos, sem que a pessoa sequer entenda como começaram”, destacou a promotora.

 

As investigações tiveram início a partir do Inquérito Civil SIMP nº 009467-001/2025, instaurado para apurar a atuação da empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. No decorrer dos trabalhos, outras instituições pertencentes ao mesmo grupo econômico foram identificadas, o que levou à ampliação da apuração.

 

Antes de recorrer ao Judiciário, o MPE tentou solucionar o caso de forma extrajudicial, realizando quatro audiências conciliatórias com representantes das empresas e integrantes da Força-tarefa, entre agosto e outubro de 2025, na tentativa de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As tratativas, contudo, foram consideradas infrutíferas diante da ausência de proposta viável de reparação dos danos.

 

Em junho deste ano, o Governo do Estado já havia determinado a suspensão temporária das empresas investigadas, entre elas ABC Card, Cartos, ClickBank, Bem Cartões e a própria Capital Consig, proibindo novas operações e descontos em folha no sistema estadual por 90 dias, medida que pode ser prorrogada.

 

Segundo a Seplag, as instituições não possuíam credenciamento para operar com consignações, mas acessavam de forma indevida a margem consignável dos servidores, o que configuraria fraude, conluio entre empresas e violação às normas de controle.

 

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