Cuiabá, Sábado, 20 de Dezembro de 2025
SUPOSTO "LÍDER JURÍDICO"
20.12.2025 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

TJ mantém prisão de advogado acusado de atuar para facção

Rodrigo Ribeiro foi preso pela Polícia Civil em 3 de dezembro, em seu apartamento no Brasil Beach

Reprodução

O advogado Rodrigo da Costa Ribeiro (detalhe), que teve sua prisão mantida pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte

O advogado Rodrigo da Costa Ribeiro (detalhe), que teve sua prisão mantida pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou habeas corpus do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, preso desde 3 de dezembro durante a Operação Efatá, deflagrada pela Polícia Civil. Ele é apontado pelas investigações como líder jurídico e conselheiro da maior facção criminosa do Estado.

 

A conversão da prisão em flagrante em preventiva mostra-se devidamente fundamentada quando amparada em elementos concretos

A decisão foi relatada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e acompanhada, por unanimidade, pela Terceira Câmara Criminal. O acórdão foi publicado na quinta-feira (18).

 

Rodrigo foi preso após o cumprimento de mandado de busca e apreensão em seu apartamento, em Cuiabá. Durante a ação policial, foram apreendidos carregador de pistola calibre 9mm, munições, simulacro de arma de fogo, rádio comunicador e armas brancas, o que resultou na prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva.

 

No habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão, além de desproporcionalidade da medida. Também pediu a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, destacando condições pessoais favoráveis do réu, como residência fixa e ocupação lícita.

 

Ao analisar o pedido, a relatora afastou as teses defensivas e entendeu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos, como a apreensão de munições e o histórico processual do paciente, o que evidenciaria risco de reiteração delitiva e necessidade de garantia da ordem pública.

 

A magistrada afirmou que “a conversão da prisão em flagrante em preventiva mostra-se devidamente fundamentada quando amparada em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta, o risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantia da ordem pública”.

 

A desembargadora também ressaltou que, em casos que envolvem criminalidade organizada, as medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes para neutralizar o perigo da liberdade, razão pela qual foi mantida a segregação cautelar.

 

A operação

 

A Operação Efatá surgiu a partir de investigações, iniciadas em 2022, relacionadas a um esquema de um grupo criminoso que movimentava valores por meio de empresas de fachada, contas em nome de laranjas e pessoas jurídicas vinculadas ao grupo criminoso.

 

A Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) aponta que os integrantes da organização e familiares movimentavam altos valores em contas pessoais sem comprovação de origem. O dinheiro era fracionado em pequenas quantias e transitava entre contas físicas e jurídicas, a fim de ocultar a procedência ilícita.

 

Durante a operação foram expedidas 148 ordens judiciais pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias de Cuiabá.

 

Nesta fase, são cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, 40 medidas cautelares diversas de prisão, 40 bloqueios de contas de pessoas físicas, 19 bloqueios de contas de empresas, totalizando até R$ 41,2 milhões, além do sequestro de imóveis e 15 veículos. 

 

O trabalho contou com o Núcleo de Inteligência e o Laboratório de Lavagem de Capitais da Polícia Civil, que reuniram provas da estrutura financeira da facção. Durante as investigações, que tiveram início em 2022, vários integrantes foram presos em flagrante por tráfico de drogas.

 

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