Cuiabá, Sábado, 2 de Agosto de 2025
UM MILHÃO DE SACAS
09.02.2024 | 09h04 Tamanho do texto A- A+

Juíza penhora soja de empresa que deve R$ 267 mi ao Estado

Adair Julieta da Silva atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado

Arquivo

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes

DA REDAÇÃO

A pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), a juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, determinou a penhora de 1 milhão de sacas de soja de uma empresa do ramo agropecuário para o pagamento das dívidas tributárias de uma empresa de sociedade anônima, com a qual possui um contrato de parceria. Os débitos fiscais somam R$ 267 milhões.

 

A Procuradoria não informou o nome do grupo devedor.

É inegável a responsabilidade do grupo agropecuário, uma vez que contribuiu decisivamente para que nunca fosse encontrado qualquer valor na conta da empresa


O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, afirmou que a decisão, proferida no dia 18 de janeiro deste ano, é uma demonstração da atuação intensa do Governo de Mato Grosso no combate à sonegação e fraudes fiscais.

“Essa ação minuciosa, realizada em parceria com a área de inteligência da Polícia Judiciária Civil, para desbaratar fraudes fiscais, identificar patrimônios ocultos e descobrir empresas criadas em nome de laranjas reforça um sistema fiscal justo com os contribuintes que honram com os seus compromissos”, declarou.

A ação da PGE-MT aponta que a empresa devedora simulou uma negociação para esvaziar os valores decorrentes de contratos de parceria agrícola, porém a PGE conseguiu identificar essa fraude e que há condições financeiras de arcar com essas dívidas, e pediu a responsabilização do grupo agropecuário. 

A devedora cedeu, por meio desse contrato de parceria, 6.800 hectares de terras cultiváveis ao grupo agropecuário para a produção de soja, milho e outras culturas durante o prazo de 10 anos, recebendo antecipadamente ao próprio plantio/colheita o valor de R$ 30 milhões, equivalente a 680 mil sacas de soja. O montante, no entanto, nunca passou pelas contas bancárias da devedora.

Após o protocolo da ação contra a devedora, as duas empresas firmaram o contrato de parceria agrícola e, por meio dele, foi feito o pagamento antecipado de 10 anos de renda em uma conta bancária criada apenas para frustrar o sucesso do pedido. 

“É inegável a responsabilidade do grupo agropecuário, uma vez que contribuiu decisivamente para que nunca fosse encontrado qualquer valor na conta da empresa. O contrato firmado entre as empresas gerou suspeita por possuir uma cláusula que dispensa a apresentação de matrículas atualizadas dos imóveis, certidões de penhor, licenças, CAR, APF, certidão negativa de embargo junto à Sema, termos de anuência e quaisquer outros documentos, o que, supostamente, evidenciaria uma fraude”, afirma o subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow Júnior, ao citar o apoio da investigação policial conduzida pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

A PGE ainda pontuou, no pedido, que o valor de R$ 30 milhões recebido foi destinado para uma nova empresa que não participa da negociação e feito após 10 dias da abertura da empresa, “o que leva a crer que foi criada com o objetivo específico de receber os valores em referência, uma vez que os referidos valores não passaram pelas contas da requerida”, como enfatizou a procuradora Raquel Casonatto, responsável pelo processo junto com o procurador Yuri Nadaf.

Yuri Nadaf classificou a decisão como inovadora. “A Justiça acolheu o pedido da PGE-MT para redirecionar a ação cautelar para o grupo agropecuário, bem como determinar a penhora do valor correspondente à sua contribuição para o esvaziamento patrimonial da requerida, que corresponde ao valor recebido a título de pagamento adiantado de 10 anos da parceria, ou seja, R$ 30 milhões”, pontuou. 

Além do bloqueio através do Bacen Jud, foi deferido o arresto - medida cautelar típica que visa a apreensão cautelar de bens do devedor -  da produção de grãos nas propriedades objeto do contrato de parceria obedecendo ao limite estabelecido no documento.

 

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Daniek  09.02.24 13h31
O Agro é POP!
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