Cuiabá, Terça-Feira, 25 de Novembro de 2025
CONVOCAÇÃO IRREGULAR
25.11.2025 | 14h30 Tamanho do texto A- A+

Justiça aponta falhas e mantém assembleia na Unimed cancelada

A assembleia estava marcada para ocorrer hoje (25); decisão do juiz Yale Mendes foi confirmada pelo TJ

Divulgação

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso manteve suspenso a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Unimed Cuiabá, marcada para esta terça-feira (25) e convocada por um grupo de cooperados.

 

A suspensão foi determinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, que acolheu pedido da própria cooperativa e considerou que houve irregularidades tanto na convocação quanto no número de assinaturas exigidas para validar o ato.

 

A decisão do magistrado foi mantida pela desembargadora plantonista Tatiane Colombo. 

 

Segundo o juiz Yale Sabo Mendes, a convocação publicada pelos cooperados violou o Estatuto Social e a Lei nº 5.764/1971, que rege o sistema cooperativista.

 

O magistrado destacou que não houve inércia da diretoria, requisito necessário para legitimar a autoconvocação. Pelo contrário: a administração respondeu à solicitação dentro das 48 horas, informando o prazo estatutário de 15 dias para análise.

 

A Unimed ainda apresentou declarações de cooperados que pediram a retirada de suas assinaturas, levantando dúvidas sobre o cumprimento do quórum mínimo de 20% exigido para a instalação da assembleia. A pauta da AGE previa medidas de forte impacto, como a destituição da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, anulação de deliberações anteriores e eleição de gestores interinos.

 

Considerando o risco de dano institucional e a possibilidade de instabilidade administrativa, o magistrado determinou a suspensão da AGE e de quaisquer efeitos de eventual reunião já realizada, fixando multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

 

Inconformados, os cooperados responsáveis pela convocação ingressaram com um recurso junto ao plantão do Tribunal de Justiça, pedindo autorização imediata para manter o evento.

 

Eles argumentaram ter reunido 267 assinaturas, superior ao percentual exigido, e alegaram que a retratação de parte dos cooperados teria ocorrido sob pressão.

 

Contudo, a desembargadora plantonista Tatiane Colombo negou o pedido de efeito suspensivo.

 

Para ela, não há elementos suficientes que comprovem ilegalidade na decisão de 1º grau, nem urgência que autorize reverter a suspensão.

 

A magistrada reforçou que os temas submetidos à AGE possuem grande impacto e exigem especial rigor formal, concluindo que a realização da assembleia poderia gerar instabilidade e comprometer a continuidade dos serviços de saúde prestados pela cooperativa.

 

Com isso, permanece válida a ordem judicial que impede a realização da AGE até julgamento final da ação.

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