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UNIÃO DAS CÂMARAS
21.11.2019 | 17h02 Tamanho do texto A- A+

Justiça condena ex-presidente por desvio de recursos públicos

Ismaili de Oliveira Donassan ainda teve os direitos políticos suspensos pelo período de três anos

MidiaNews

A ex-presidente da Ucmmat Ismaili Donassan (no detalhe) que foi condenada

A ex-presidente da Ucmmat Ismaili Donassan (no detalhe) que foi condenada

THAIZA ASSUNÇÃO
DO MIDIAJUR

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou a suplente de vereadora de Colíder, Ismaili de Oliveira Donassan (PSD), por desviar recursos em proveito próprio enquanto era presidente da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (Ucmmat), entre 2013 e 2014.

 

A decisão é da última segunda-feira (11).

 

O magistrado determinou que Ismaili restitua os cofres públicos pelo dano causado ao erário no valor de R$ 29,4 mil.

 

Ela ainda terá que pagar multa civil correspondente a três vezes ao valor da remuneração que recebia na época dos fatos. 

 

Otmar de Oliveira/Agência F5

Juiz Bruno Marques

O juiz Bruno Marques, que condenou a ex-presidente da Ucmmat

O juiz ainda suspendeu os direitos políticos de Ismaili pelo período de três anos e a proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo prazo.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o desvio ocorreu mediante a exigência de vantagem indevida para renovar ou firmar contratos de prestação de serviços para a Ucmmat.

 

Segundo o MPE, foi apurado que a ex-presidente recebeu valores das empresas Leandro Veloso Balbino – MEI, Saporski & Cardoso – Advogados Associados S/S, Eleandro Machado da Veiga ME e José Genesio Poyer Junior-ME.

 

Ainda de acordo com o Ministério Público, os valores devolvidos eram depositados na conta bancária de Ismaili, ou de servidores da Ucmmat, ou ainda eram entregues pessoalmente para a pessoa identificada como Jaqueline, que era secretária da ex-presidente.

 

Citada, a ex-presidente declarou que não praticou qualquer ato de improbidade, tampouco houve enriquecimento ilícito, ou prejuízo ao erário, tanto que o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas anuais da gestão do exercício de 2013 na entidade.

 

Em sua decisão, o juiz destacou que embora a Ucmmat seja uma entidade de direito privado, tem plena aplicação aos gestores da instituição, uma vez que recebe recursos provenientes das câmaras municipais de Mato Grosso.

 

Bruno D'Oliveira Marques rechaçou o argumento da ex-presidente afirmando que “o conteúdo probatório mostra que a requerida agiu de maneira ímproba e dolosamente, a fim de obter enriquecimento indevido, devendo, pois, ser responsabilizada pelos seus atos”.

  

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