O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou a suplente de vereadora de Colíder, Ismaili de Oliveira Donassan (PSD), por desviar recursos em proveito próprio enquanto era presidente da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (Ucmmat), entre 2013 e 2014.
A decisão é da última segunda-feira (11).
O magistrado determinou que Ismaili restitua os cofres públicos pelo dano causado ao erário no valor de R$ 29,4 mil.
Ela ainda terá que pagar multa civil correspondente a três vezes ao valor da remuneração que recebia na época dos fatos.
Otmar de Oliveira/Agência F5
O juiz Bruno Marques, que condenou a ex-presidente da Ucmmat
O juiz ainda suspendeu os direitos políticos de Ismaili pelo período de três anos e a proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo prazo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o desvio ocorreu mediante a exigência de vantagem indevida para renovar ou firmar contratos de prestação de serviços para a Ucmmat.
Segundo o MPE, foi apurado que a ex-presidente recebeu valores das empresas Leandro Veloso Balbino – MEI, Saporski & Cardoso – Advogados Associados S/S, Eleandro Machado da Veiga ME e José Genesio Poyer Junior-ME.
Ainda de acordo com o Ministério Público, os valores devolvidos eram depositados na conta bancária de Ismaili, ou de servidores da Ucmmat, ou ainda eram entregues pessoalmente para a pessoa identificada como Jaqueline, que era secretária da ex-presidente.
Citada, a ex-presidente declarou que não praticou qualquer ato de improbidade, tampouco houve enriquecimento ilícito, ou prejuízo ao erário, tanto que o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas anuais da gestão do exercício de 2013 na entidade.
Em sua decisão, o juiz destacou que embora a Ucmmat seja uma entidade de direito privado, tem plena aplicação aos gestores da instituição, uma vez que recebe recursos provenientes das câmaras municipais de Mato Grosso.
Bruno D'Oliveira Marques rechaçou o argumento da ex-presidente afirmando que “o conteúdo probatório mostra que a requerida agiu de maneira ímproba e dolosamente, a fim de obter enriquecimento indevido, devendo, pois, ser responsabilizada pelos seus atos”.
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