Cuiabá, Terça-Feira, 22 de Julho de 2025
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28.06.2022 | 09h11 Tamanho do texto A- A+

Justiça dá 30 dias para MT aumentar salário de PMs em 11,9%

Magistrado determinou cumprimento de sentença proferida em 2017 e ratificada pelo TJMT

Divulgação/TJ

O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, que assina a decisão

O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça deu prazo de 30 dias para que o Governo do Estado cumpra a setença que determinou a incorporação de 11,98% de reajuste aos salários de policiais militares e bombeiros, índice decorrente da conversão da moeda cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV) em 1994.

 

O despacho é assinado pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, e foi publicado na sexta-feira (24).

 

“Efetive a intimação do executado para, no prazo de 30 dias, dar cumprimento ao determinado no título executivo judicial, com efetiva implantação do percentual de 11,98% dos associados indicados com a petição inicial”, determinou o magistrado. 

 

A setença foi dada em 2017 em uma ação ingressada pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof).

 

A decisão ainda impôs que o valor a ser incorporado aos salários dos servidores da categoria também devem incidir sobre todas as demais verbas recebidas, como 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração.

 

Além disso, deve ser retroativo a 2008, cinco anos antes do ajuizamento da ação. 

 

O reajuste só será pago aos associados junto a entidade e deve  obedecer ao teto do funcionalismo público.

 

Na ação, a associação alegou que os profissionais “sofreram grandes prejuízos financeiros”, uma vez que “quando ocorreu a conversão do cruzeiro real para a URV, o Estado não observou a regra que deveria ser aplicada, ocasionando a diferença salarial no percentual de 11,98%”.

 

O Estado chegou a recorrer da decisão, afirmando que "promoveu generoso aumento quando da reestruturação da carreira", ocasião em que teria incorporado o percentual pedido aos salários dos servidores ativos e inativos.

 

O recurso, entretanto, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

 

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COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

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Marcelo  28.06.22 15h02
Se a PM tem direito as outras categorias também tem!
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Albino Pfeifer Neto  28.06.22 14h26
Por que a ação que o SINTAP ganhou da URV ainda nao foi paga? Jáestá em fase de execução. Por que o TJ nao pacifica o tema? Ganhamos, mas nao foi feita a Justiça até hoje! Ou seja nao adianta ganhar ações na Justiça do Brasil contra o Governo.
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Geraldo   28.06.22 11h13
Tendo esse direito tem que ser pago,como também a outras categorias como para polícia civil e outras categorias, afinal se sabe que algumas já receberam!
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Helio  28.06.22 09h42
Gostaria de saber da boca do deputado Eduardo Botelho se a JUSTIÇA foi feita para os PMs , já que ele é contra a greve dos professores que fazem revendicaçoes do RGA., pois todas as vezez diz que o estado não tem condições de pagar.
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