Cuiabá, Segunda-Feira, 21 de Julho de 2025
OITO DE JANEIRO
21.07.2025 | 17h03 Tamanho do texto A- A+

Réu cita “luzes intermitentes” em tornozeleira; Moraes nega retirar

Morador de Brasnorte, Joander Oliveira responde por incitação ao crime e associação criminosa

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, que assina a decisão

O ministro Alexandre de Moraes, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de retirada da tornozeleira eletrônica feito pela defesa de Joander Paulo Alves de Oliveira, morador de Brasnorte (MT), réu por suposto envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Não foram apresentadas, assim, razões suficientes para revogar a decisão que impôs as medidas cautelares

 

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21). Joander responde pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa.

 

Ele foi preso em flagrante no dia dos ataques e solto em março de 2023, mediante cumprimento de medidas cautelares, incluindo o uso do equipamento de monitoramento eletrônico.

 

A Secretaria de Justiça de Mato Grosso notificou o STF sobre uma violação da área de inclusão da tornozeleira por parte do acusado.

 

Em resposta, a defesa alegou que o equipamento apresenta falhas, como vibrações e luzes intermitentes, o que causaria apreensão e dúvidas sobre o seu funcionamento.

 

Mesmo assim, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a retirada do equipamento.

 

Moraes acolheu o posicionamento, destacando que as medidas cautelares têm como objetivo garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a efetividade do processo.

 

Na decisão, o ministro também destacou que os argumentos da defesa sobre os deslocamentos do réu para áreas sem sinal de celular não foram acompanhados de provas. Ressaltou ainda que, em 9 de julho, foi determinada a substituição da tornozeleira para assegurar o monitoramento adequado.

 

"Não foram apresentadas, assim, razões suficientes para revogar a decisão que impôs as medidas cautelares, que deve ser mantida para garantia da aplicação da lei penal e será oportunamente reapreciada na sessão de julgamento, cuja marcação já foi autorizada", decidiu. 

 

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