A Justiça de Mato Grosso absolveu, nesta quinta-feira (19), o sargento aposentado da Polícia Militar, Djair Silvestre Santos, dos crimes de obstrução de justiça e de integrar organização criminosa. A informação é do advogado do militar, Lucas André Curvo.
Djair foi preso em flagrante pela Polícia Federal no dia dia 3 de outubro do ano passado, em uma das fases da Operação Sisamnes, acusado de esconder o celular do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, alvo da operação, e alertá-lo sobre a chegada dos policiais.
Em nota, o advogado afirmou que demonstrou à Justiça de Mato Grosso que o militar não agiu de forma intencional.
“Após regular instrução processual, o próprio juízo reconheceu a procedência da tese defensiva, destacando a inexistência de provas judicializadas aptas a embasar eventual condenação, bem como a fragilidade dos elementos produzidos exclusivamente na fase investigativa”, consta em trecho da nota.
Djair está preso até hoje, e deve ter a liberação emitida em breve. “Estamos aguardando a efetiva liberação do acusado nas próximas horas”, consta em outro trecho da nota.
A operação
Djair fazia a segurança do lobista Andreson, quando o lobista foi alvo da PF. Andresson é apontado como principal operador do esquema de suposta venda de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e em outros estados.
À época, Andreson cumpria prisão domiciliar após um laudo médico apontar risco de morte em razão de seu quadro clínico grave.
Em novembro a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Djair por obstrução de Justiça e integrar organização criminosa.
Veja nota na íntegra:
A defesa técnica de Dejair Silvestre dos Santos, exercida pelo advogado Lucas André Curvo de Carvalho Teles Figueiredo (OAB/MT 32.864/O), vem a público prestar esclarecimentos acerca da recente decisão proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste/MT, que julgou totalmente improcedente a acusação e absolveu o acusado.
Desde o início da persecução penal, a defesa sustentou, de forma técnica e fundamentada, a ausência de elementos probatórios idôneos capazes de demonstrar a prática do delito imputado, especialmente no que se refere ao dolo específico exigido pelo tipo penal de embaraço à investigação de organização criminosa.
Após regular instrução processual, o próprio Juízo reconheceu a procedência da tese defensiva, destacando a inexistência de provas judicializadas aptas a embasar eventual condenação, bem como a fragilidade dos elementos produzidos exclusivamente na fase investigativa, em estrita observância ao art. 155 do Código de Processo Penal.
Ressalte-se que o acusado permaneceu privado de sua liberdade por aproximadamente 167 dias (cerca de 5 meses e 16 dias), período significativo que, ao final, revelou-se desproporcional diante da ausência de provas robustas.
A decisão absolutória, fundada no princípio do in dubio pro reo (art. 386, incisos III e VII, do CPP), reafirma a importância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa como pilares do Estado Democrático de Direito.
A defesa recebe a decisão com serenidade, entendendo que o Poder Judiciário, ao acolher integralmente as teses apresentadas, restabelece a verdade dos fatos e preserva as garantias fundamentais do policial.
Estamos aguardando a efetiva liberação do acusado nas próximas horas.
A defesa permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Lucas André Curvo de Carvalho Teles Figueiredo
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