A juíza Henriqueta Fernanda C.A.F. Lima, do Núcleo do Juiz de Garantias de Cuiabá, manteve, na última terça-feira (17), a prisão do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, em Várzea Grande.

O caso ocorreu no dia 20 de janeiro de 2026, na Avenida da FEB. Ele teve a prisão preventiva decretada, além da suspensão do direito de dirigir.
A defesa técnica do advogado solicitou a revogação da prisão preventiva e o fim da suspensão da carteira de habilitação, pedindo a aplicação de medidas cautelares. A defesa destacou que ele possui residência fixa, vínculos familiares e trabalho lícito.
Apesar do pedido, a promotora de Justiça Ana Luiza Barbosa da Cunha se manifestou a favor da manutenção da prisão. Ela destacou que o laudo pericial apontou que Paulo trafegava entre 101 e 103 km/h e que poderia ter evitado o acidente, mas não esboçou reação de frenagem ou desvio do veículo. Segundo a promotora, ao dirigir nessa velocidade, ele assumiu o risco de matar, além de ter fugido do local sem prestar socorro.
A promotora ainda ressaltou que Paulo, durante interrogatório, admitiu dirigir em alta velocidade e sob efeito de medicamentos que poderiam alterar sua consciência.
Ao analisar o caso, a magistrada relatou que a conduta de Paulo, que motivou a prisão preventiva, permanece inalterada, destacando que ele possui histórico criminal, o que configura reincidência.
“Os fundamentos que ensejaram o decreto de prisão preventiva permanecem presentes e atuais, não tendo surgido qualquer fato novo capaz de modificar o juízo de necessidade da custódia. Ao contrário, as manifestações posteriores do Ministério Público e a admissão do próprio investigado quanto à condução sob efeito de medicamento apenas reforçam a gravidade concreta da conduta e a necessidade da segregação cautelar”, diz trecho da decisão.
Quanto ao fim da suspensão da habilitação, a magistrada ressaltou que a medida visa resguardar a ordem pública e a segurança coletiva.
“A perícia técnica demonstrou que o agente tinha plenas condições de evitar o resultado letal, mas não esboçou qualquer reação de frenagem ou desvio, caracterizando dolo eventual e absoluto desprezo pela vida humana. Esse conjunto de circunstâncias evidencia que a manutenção do direito de dirigir do indiciado representa risco concreto e atual à segurança viária e à incolumidade física da coletividade”, afirmou a magistrada.
O caso
Paulo Roberto dirigia uma Fiat Toro pela Avenida da FEB quando atingiu a idosa e lançou o corpo dela para a pista contrária, fazendo com que fosse atropelada novamente e tivesse o corpo partido ao meio.
O advogado prestou depoimento na Polícia Civil no mesmo dia e afirmou que passou mal antes da colisão. Na ocasião, declarou que a vítima teria atingido o veículo. “O corpo dela que acertou o meu carro do lado”, disse.
Ele foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva em audiência de custódia no dia 21 de janeiro.
Paulo também já foi condenado a 19 anos de prisão por matar a amante, decapitada em Juscimeira. O crime ocorreu em 2004 e teve como vítima a estudante de fisioterapia Rosimeire Maria da Silva, de 25 anos.
À época do crime, Paulo usava o nome falso de Francisco Vaccani e já era procurado pela Polícia por ter matado com um tiro na nuca o delegado Eduardo da Rocha Coelho, em 1998, no Rio de Janeiro.
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