Cuiabá, Sábado, 21 de Junho de 2025
CRIME NA BEIRA-RIO
19.09.2024 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Juíza cita “irrelevância” e nega reconstituição de atropelamento

Dois são réu pela morte do universitário Frederico Albuquerque, que foi atropelado em setembro de 2022

Montagem

Danieli da Silva e Diogo Pereira Fortes (detalhe), réus pela morte do universitário Frederico Albuquerque

Danieli da Silva e Diogo Pereira Fortes (detalhe), réus pela morte do universitário Frederico Albuquerque

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso negou a realização da reconstituição do atropelamento que levou à morte do universitário Frederico Albuquerque, em setembro de 2022 na Avenida Beira-Rio, em Cuiabá. O pedido para a reconstituição foi feito pela defesa da vendedora Danieli Correa da Silva, que é ré no caso.

 

A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Ela afirmou que reconstituição é “irrelevante” ao processo.

 

“Indefiro o pedido de ‘reprodução do acidente’ requerido pela defesa, nos termos do artigo 184 do Código de Processo Penal, uma vez que se trata de diligência desnecessária ao esclarecimento da verdade, além de ser protelatória e irrelevante”, disse.

 

Danieli da Silva, que estava dirigindo, e o vigilante Diogo Pereira Fortes, dono do veículo, são réus por homicídio qualificado.

 

Frederico foi atropelado em frente a uma distribuidora de bebidas na Beira-Rio no dia 2 de setembro de 2022.

 

Conforme a denúncia, Danieli dirigia o carro embriagada e sem habilitação. Diogo também estaria alcoolizado e passou à amiga a direção sabendo que ela não era habilitada.

 

A decisão

 

Segundo a defesa da vendedora, a reconstituição do acidente auxiliaria a mostrar se Frederico poderia ou não ser visto no momento em que foi atropelado e também que ele poderia ter visto o carro conduzido pela vendedora.

 

“Muito provavelmente não era possível a condutora do veículo avistar a vítima quando esta passava pela frente do veículo S10 estacionado”, pediu a defesa.

 

A magistrada entendeu que a reconstituição seria desnecessária, “uma vez que o referido Laudo Pericial complementar foi conclusivo ao atestar que nos últimos 2s antes do atropelamento, a vítima fatal teria entrado e permanecido no campo de visão da condutora, e que durante esse lapso temporal teria sido possível à condutora visualizar a vítima fatal”.

 

Na decisão, a magistrada ainda definiu a audiência de instrução para o próximo dia 2 de outubro, às 15h.

 

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