Cuiabá, Quinta-Feira, 14 de Agosto de 2025
ALVOS DA SANGRIA
11.08.2019 | 14h30 Tamanho do texto A- A+

Justiça determina que réus sejam desligados de cargos públicos

Huark Douglas e Fábio Liberali são funcionários públicos e atuavam no Pronto-Socorro e na UPA, respectivamente

Alair Ribeiro/MidiaNews

O ex-secretário de Saúde, que não poderá atuar como médico na rede pública

O ex-secretário de Saúde, que não poderá atuar como médico na rede pública

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que os médicos Huark Douglas (ex-secretário municipal de saúde) e Fábio Liberali Weissheimer – réus na ação penal que apura crimes da Operação Sangria – sejam suspensos de suas funções públicas.

 

Os médicos foram alvos da Operação Sangria, que investiga um esquema de monopolização do sistema de saúde tanto na Prefeitura de Cuiabá quanto no Governo do Estado. Eles ficaram presos por cerca de um mês devido ao caso.

 

Ambos são médicos concursados da rede pública de saúde de Cuiabá. Huark Douglas é lotado no Pronto Socorro da Capital e Fábio Liberali, na Unidade de Pronto Atendimento do bairro Morada do Ouro.

 

A medida cautelar foi determinada pelo juiz substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, no dia 30 de julho.

 

Aplico aos acusados Huark Douglas Correia e Fabio Liberali Weissheimer a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública

"Desta forma, aplico aos acusados Huark Douglas Correia e Fabio Liberali Weissheimer a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública (art. 319, VI, do CPP). Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para comunicar acerca da presente decisão", determinou o magistrado.

 

A decisão atende a um embargo de declaração impetrado pela defesa dos réus. Isso porque, uma das medidas cautelares impostas para a soltura dos médicos, em maio deste ano, foi a “proibição de frequentar órgãos da administração publica estadual e municipal, bem como das unidades de saúde”. 

 

"Decisão omissa"

 

Quando o caso ainda era julgado pela Justiça Estadual, a defesa dos médicos havia ingressado com recurso para que as cautelares fossem revogadas, no entanto, elas foram mantidas. Na esfera federal, o magistrado classificou a decisão como “omissa”.

 

"De fato, a decisão foi omissa quanto ao pedido subsidiário para imposição da medida cautelar de suspensão da função pública. Posto isso, conheço dos presentes embargos de declaração e acolho-os para suprir o decisum na parte supracitada”.

 

“Verifico que a medida pleiteada se adéqua perfeitamente ao caso, uma vez que as condutas criminosas narradas na denúncia foram, em tese, praticadas pelos réus valendo-se dos cargos e funções públicas ocupados na área de Saúde”, disse.

 

Sangria

 

A Operação Sangria apura crimes de fraudes em processos licitatórios de contratos envolvendo serviços médicos. Além da fraude, as investigações apontam para o superfaturamento e pagamento de propina para a continuidade dos contratos celebrados entre as empresas e o Poder Público.

 

A primeira fase foi deflagrada no dia 4 de dezembro, pela Delegacia Fazendária. Já a segunda fase foi deflagrada após os investigadores tomarem conhecimento de que os envolvidos estariam destruindo provas e coagindo testemunhas.

 

As investigações apontam fraudes em licitação, organização criminosa e corrupção ativa e passiva, referente a condutas criminosas praticadas por médicos/administrador de empresa, funcionários públicos e outros.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Juíza nega pedido de médicos para afrouxar medidas cautelares

 

Médicos descumprem cautelar; defesa alega motivo profissional

 

Investigados deixam CCC e são transferidos para unidade militar

 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Jandira Pedrollo  12.08.19 12h16
Parabéns pelo trabalho Abílio.
2
0
Pietro Pivetta  12.08.19 07h33
Correto. Concordo com essa decisão. Todos eles tem que ser exonerados.
21
1