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REINTEGRAÇÃO
04.08.2016 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda despejar 200 famílias de terras da BRF em Chapada

Juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho disse que companhia provou ser proprietária das terras

MidiaNews

Decisão é do juiz Raphael Carvalho, da 8ª Vara Federal em Mato Grosso

Decisão é do juiz Raphael Carvalho, da 8ª Vara Federal em Mato Grosso

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal em Mato Grosso, determinou o despejo de 200 famílias que ocupam áreas de terra pertencentes à companhia BRF Brasil Foods (fusão da Sadia com a Perdigão), em Chapada dos Guimarães.

 

A decisão é da última segunda-feira (1º de agosto). Conforme o advogado José Orlando Muraro, que representa a Associação dos Pequenos Permacultores Rurais da Gleba Monjolo, na verdade são 162 famílias que ocupam a área, uma estimativa de 400 pessoas ao total.

 

O magistrado autorizou o uso de força policial para a retirada das famílias e aplicou multa diária de R$ 10 caso a área seja novamente ocupada.

 

A autora provou que era a possuidora da área ocupada pelos réus ao apresentar as três testemunhas na audiência de justificação de fls. 177/178, bem como ao juntar os documentos de fls. 63/86, 239/297

Na ação, a BRF afirmou que teve parte de sua propriedade (Fazenda São Judas Tadeu) invadida indevidamente pelas famílias, em maio de 2012.

 

A companhia relatou que as famílias desmataram cerca de 10 hectares de mata nativa e instalaram centenas de barracos de lona no local, “com apoio de carros, caminhonetes e caminhões”, vindo a ocupar o restante da propriedade nos anos seguintes.

 

Outro argumento da BRF é que os documentos e depoimentos provariam que é a legítima proprietária do imóvel rural, portanto, tem o direito de requerer a reintegração da posse.

 

Já a associação que representa as famílias alegou que as terras ocupadas não pertencem à BRF e sim à União Federal e, por isso, a companhia sequer poderia ter ajuizado a ação.

 

“A ocupação foi bastante seletiva, de forma a só atingir os imóveis que ilegalmente ocupam área federal”, argumentou a defesa das famílias.

 

Juiz concede reintegração

 

Em sua decisão, o juiz Raphael Carvalho rejeitou a tese de que a BRF não poderia ter ingressado com o processo contra a associação, pois, segundo ele, “a legislação brasileira permite a tutela da posse independentemente do domínio”.

 

“Deste modo, não há que se falar em carência de ação da Autora, pois além de a ordem jurídica permitir a tutela da posse, ainda proíbe que o domínio seja utilizado como argumento para impedir o gozo daquele direito”, ressaltou.

 

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Ação foi ingressada pela companhia BRF Brasil Foods

O magistrado afirmou que, para conceder a reintegração, a BRF teria que comprovar a posse da terra, o esbulho [privação da posse] praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Tais requisitos foram cumpridos pela companhia, segundo Raphael Carvalho.

 

“A autora provou que era a possuidora da área ocupada pelos réus ao apresentar as três testemunhas na audiência de justificação de fls. 177/178, bem como ao juntar os documentos de fls. 63/86, 239/297. Também demonstrou o esbulho praticado pelos Réus através dos documentos de fls. 88/100, 153/166 e 339/352”.

 

“A data do esbulho consta do Boletim de Ocorrência de fl. 102. A perda da posse, por seu turno, restou sobejamente comprovada por meio dos depoimentos das testemunhas Jurandir Spinelli, José Jesus de Souza e João Mamoré da Silva (fls. 177/178) e das próprias declarações da Ré Associação dos Pequenos Permacultores Rurais da Gleba Monjolo”, registrou.

 

O juiz Raphael Carvalho também declarou que a associação agiu de má-fé durante toda a ação ao protocolar dezenas de petições que teriam o intuito “tumultuar este processo e impedir seu célere julgamento”.

 

“No presente caso, restou patente que os Réus tentaram tumultuar o processo durante toda a sua tramitação, alegando fatos que sabiam serem descabidos, como por exemplo: 1) apresentaram petição requerendo a habilitação no processo e deram-se por citados (fls. 417/418), mas depois questionaram a ausência de citação e pediram a devolução do prazo por pelo menos duas ocasiões; 2) requereram a extinção do feito sem resolução do mérito em face da ausência de citação (fl. 520), mas estavam cientes da demanda desde 01/06/2012 (fls. 173/174); 3) ajuizaram a Ação Popular nº 9113-57.2012.4.01.3600 e a Ação Civil Pública nº 12491-84.2013.4.01.3600 com o único intuito de atravancar a marcha processual desta lide e 4) impugnaram o CD de fl. 178 (fls. 759/761) cientes de que nele estão gravadas as declarações dadas pelas testemunhas Jurandir Spinelli, José Jesus de Souza e João Mamoré da Silva na audiência de justificação realizada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães-MT”, afirmou.

 

Restou patente que os Réus tentaram tumultuar o processo durante toda a sua tramitação, alegando fatos que sabiam serem descabidos

Em razão da má-fé, o juiz condenou a associação a pagar 10% do valor da causa à BRF e outros 20% a título de honorários advocatícios à companhia. O valor da causa não foi divulgado.

 

Outro lado

 

O advogado José Orlando Muraro afirmou que a BRF levou o juiz a erro, pois as famílias em momento algum provocaram destruição de mata nativa da propriedade.

 

Segundo o advogado, a empresa trouxe fogos de recentes incêndios ocorridos na região como se tivessem sido provocados pelos moradores.

 

“Nós entramos em contato com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, para que fosse montado um projeto de agricultura, justamente para utilizar o eucalipto daquela área. Se íamos fazer isso, porque queimaríamos o eucalipto?”, questionou.

 

Quanto à posse, o advogado insistiu que a área ocupada pertence à União Federal e que, mesmo com o pedido da associação, a BRF não informou quais áreas da companhia teriam sido ocupadas pelos moradores.

 

“Hoje são 162 lotes de 20 hectares. O que dá 3.400 hectares. A empresa alega que é dona de 1200 hectares de terras da união a partir de cartas de aforamento. A empresa tem que delimitar quais são os lotes que estão na área dela. Nós já pedimos que isso fosse feito e a empresa não fez”.

 

O advogado adiantou que irá recorrer da decisão.

 

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Pedro  04.08.16 10h06
Escelente! Justiça sendo feita. É mais que passada a hora de acabar com essa indústria da grilagem de terras no Brasil. Parabéns Justiça Federal.
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