Cuiabá, Sábado, 2 de Agosto de 2025
COBRANÇA DE ICMS
13.07.2021 | 10h05 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda Estado anular multa de R$ 1,5 milhão ao "rei da soja"

Decisão é da juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá

MidiaNews

O megaprodutor rural Eraí Maggi, considerado o

O megaprodutor rural Eraí Maggi, considerado o "rei da soja"

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá, condenou o Governo do Estado a anular uma multa de R$ 1,5 milhão aplicada ao megaprodutor rural Eraí Maggi Scheffer, dono do Grupo Bom Futuro. 

 

O valor é correspondente à cobrança ilegal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais de aquisição de máquinas e implementos  agrícolas.

 

A decisão é da última terça-feira (6).

 

Consta nos autos que o megaprodutor realizou a compra de diversos maquinários agrícolas da Região Sul e do Estado de São Paulo e pagou 4,1% de ICMS na saída dos produtos para Mato Grosso.

 

Na decisão, a juíza explicou que o Convênio ICMS 52/1991 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelece a cobrança de 5,60% nas  operações com máquinas e implementos agrícolas.

 

Dessa forma, ao chegar ao seu local destinatário, o Estado só pode cobrar a diferença do percentual até que atinja 5,60%. 

 

No entanto, conforme os autos, com base no Decreto Estadual 1.353/2013, o Estado desprezou o valor recolhido na operação da saída e lançou imposto correspondente a 5,6% da operação já realizada.

 

A magistrada afirmou que, de acordo com o Convênio da Confaz, o Estado só poderia cobrar  a tributação sobre o percentual de 1,5%, o que faz por atingir o  limite fixado em 5,6%. 

 

“Reitero que o Convenio ICMS 52/1991 tem status de Lei Complementar, não podendo ser alterada  por  simples  Decreto, o que torna ilegal a disposição  contida  no Decreto 1.353/2012, no que tange a  estipulação em contrário à normativa hierarquicamente  superior”.

 

“Desta feita, tenho que assiste razão o Requerente, uma vez que faz jus ao benefício fiscal uma vez que o lançamento a maior no que se refere a compra de maquinário agrícola de outro Estado é  indevido. Posto  isto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação anulatória proposta por Eraí Maggi Scheffer em face do Estado de Mato Grosso”, decidiu.   

 

 

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edemir  13.07.21 13h37
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