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03.11.2023 | 08h15 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda shopping renovar aluguel de loja de informática em Cuiabá

Loja de eletrônicos pedia renovação do contrato; Estação tem travado batalhas jurídicas com lojistas

Reprodução

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá

DO FOLHAMAX

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar feito pela LN Comércio de Eletrônicos Ltda (Kadri Comércio de Eletrônicos Ltda), que pedia a extensão do contrato de aluguel com o Shopping Estação.

 

Na decisão, a magistrada estipulou o novo valor do aluguel, que será válido por mais cinco anos, até 2028.

 

A ação foi movida pela Kadri contra a Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações Ltda, Cuiabá Plaza Shopping Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. e Consórcio Empreendedor do Shopping Estação Cuiabá.

 

A loja de equipamentos eletrônicos pedia a renovação do contrato de locação por mais cinco anos, como prevê a legislação.

 

No pedido, a Kadri apontava que o valor atual do aluguel é de R$ 12.233,26, mas que a administração do Shopping Estação pedia reajuste para o valor mensal de R$ 27.339,00 para fazer a renovação.

 

A loja de equipamentos eletrônicos pediu, na liminar, o prolongamento provisório do contrato fixando o montante a ser pago em R$ 15,5 mil.

 

A administração do Shopping Estação se manifestou na ação, afirmando que não se opõe em renovar o contrato de locação, mas que discorda do valor proposto pela Kadri.

 

Segundo o centro de compras, o valor adequado para o para o novo ciclo contratual seria de R$ 22,5 mil, montante este que foi fixado pela magistrada na decisão.

 

“No presente caso, vê-se que a empresa autora deu início a presente demanda apenas para garantir a continuidade do contrato de locação e sequer pleiteia a diminuição do valor atual do aluguel do imóvel em questão. Assim, defiro em parte o pedido de tutela de urgência formulado para que a autora para fixar o aluguel mínimo mensal provisório no valor de R$ 22,5 mil, permanecendo os demais termos contratuais”, diz a decisão.

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Benedito da costa  03.11.23 10h03
O empresário do comércio brasileiro sofre com os aumentos e as cargas tributárias. Não existe nenhum benefício a esse povo. Além do empresário fazer as adequações nós imóveis locados por conta propria, ainda tem que deparar com os alugueis que são caríssimos.
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