Cuiabá, Sábado, 2 de Agosto de 2025
ALUGUEL ATRASADO
19.07.2021 | 08h19 Tamanho do texto A- A+

Justiça nega despejo de livraria dentro de shopping em Cuiabá

A livraria que funciona dentro do Shopping Estação Cuiabá é alvo de uma ação de despejo

MidiaNews

 Justiça nega despejo de livraria dentro de shopping em Cuiabá

Justiça nega despejo de livraria dentro de shopping em Cuiabá

WELINGTON SABINO
DO FOLHAMAX

A livraria Saraiva que funciona dentro do Shopping Estação Cuiabá é alvo de uma ação de despejo por falta de pagamento de alugueis. O processo foi ajuizado em junho deste ano e tramita na 4ª Vara Cível da Capital, sob responsabilidade da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva.

 

O valor da dívida em aberto e o total de meses que a locatária está inadimplentes não estão disponíveis nos autos. Em despacho assinado no dia 12 deste mês, a juíza negou o pedido de liminar ao grupo que administra o centro de compras e quer expulsar a livraria mediante, mediante descumprimento de cláusulas contratais pelo atraso nos aluguéis.

 

A foi ajuizada pelas Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações Ltda, Cuiabá Plaza Shopping Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping e BR Malls Administração e Comercialização 01 Ltda, todas administradoras do Shopping Estação Cuiabá. No polo passivo, foi acionada a Saraiva e Siciliano S/A e ainda como terceiro interessado na causa a Saraiva S.A Livreiros Editores.  

 

Em sua decisão, a juíza Edleuza Zorgetti explicou que as hipóteses de despejo liminar estão previstas no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n. 8.245/1991 que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Dentre essas hipóteses está a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, desde que não tenha alguma das garantias previstas no artigo 37, que versa sobre fiança, caução, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

 

Ocorre que no caso da livraria, o contrato dispõe de uma das modalidades de garantia previstas na lei, que é a fiança.  

 

“Observa-se que o contrato de locação dispõe da garantia de fiança, na forma prevista no art. 37 da Lei 8245/91”, explicou a juíza, ao acrescentar que "desta forma, ante a existência no contrato firmado entre as partes, de uma das garantias previstas na Lei de Locações, não há falar-se em concessão de liminar de despejo na forma prevista no inciso IX do § 1º do art. 59, da Lei n. 8.245/1991. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar de despejo”.

 

Por desinteresse da parte autora a juíza deixou de agendar audiência de conciliação no processo. Agora, a livraria será notificada com prazo de 15 dias úteis para se manifestar e contestar o processo.

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3 Comentário(s).

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Eduardo Carvalho  19.07.21 19h28
Infelizmente quem não paga é o q mais ganha. O empreendedor não é responsável pela pandemia. Fecha a loja e vai embora. Mas num país onde o bandido é beneficiado, o assassino é defendido pelos direitos humanos e agora o inadimplente tem direito de não pagar.
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Celso Ferreira   19.07.21 11h42
É isso aí, não está fácil pra ninguém, cadê a equipe que administra o shopping, só quer ganhar sem nada a oferecer, estamos em tempo de compartilhar muitas coisas, buscar soluções econômicas para todos e qualidade e garantia nos produtos oferecidos no local. Se o shopping não evoluir, em pouco tempo, em qualquer lugar do Brasil, não irão conseguir se sustentar e as ruas e avenidas retornarão com o comércio forte novamente.
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Joao Rondon  19.07.21 09h27
Busquem por acordos de conciliação, nao foi fácil, e nem está sendo pra ninguem. Isso se aplica tambem a cinepolis. Nós, o publico estimulamos isso. Se nao jaja, vai virar um shopping fantasma, como o goiabeiras, pq as lojas vao sair.
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