Cuiabá, Domingo, 26 de Outubro de 2025
SUPOSTA VENDA DE SENTENÇA
25.11.2010 | 16h17 Tamanho do texto A- A+

Justiça pode anular processos contra Stábile e Jacob

Desembargador Márcio Vidal diz que há "vícios" em procedimento; processo vai à análise do Ministério Público

MidiaNews

Desembargador Márcio Vidal diz que há vícios nas investigações contra Stábile e Jacob

Desembargador Márcio Vidal diz que há vícios nas investigações contra Stábile e Jacob

ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deverá anular as investigações que apuram suposto desvio de conduta por parte do juiz Eduardo Jacob e do desembargador Evandro Stábile, no âmbito de suas funções na Justiça Eleitoral, devido a supostos vícios na apuração dos fatos. Os magistrados são acusados de vender sentenças.

O pedido de nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), em trâmite na Justiça Eleitoral, foi proposto pelo advogado de defesa de Jacob, Alexandre Pereira. No requerimento, o defensor alegou a não observância ao processo legal, devido à ausência de defesa prévia e falta de descrição da conduta supostamente ilícita cometida por Jacob.

Os fatos relacionados podem resultar na anulação das investigações. O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, reconheceu a existência de "vício insanável", durante sessão plenária do TRE, na noite de quarta-feira (24).

"Trouxe o pedido à mesa, justamente porque entendo que há um vício insanável. Entendo que não adianta impulsionar o processo, fazer instrução, sabendo que a bactéria está ali. Isso é perda de tempo. Mas, já que foi invocada uma questão de ordem, não vou criar celeuma e retiro o processo da pauta", disse Vidal, em sua intervenção.

O requerimento entrou na pauta de julgamento de ontem, mas foi adiado após o juiz federal Jefferson Schneider, por questão de ordem, ter solicitado a participação do Ministério Público no procedimento administrativo.

"A Loman [Lei Orgânica da Magistratura] fala expressamente, em seu art. 27, § 4º, que as provas deverão ser produzidas num prazo de 20 dias, ciente o Ministério Público, a fim de que possam delas participar. O Ministério Público participa do processo administrativo contra magistrados, em razão da magnitude da repercussão que acarreta a instituição do Poder Judiciário", afirmou o juiz.

O pedido de anulação será encaminhado ao Ministério Público, para manifestação sobre as preliminares apresentadas pela defesa de Jacob. Após o parecer, deverá ser colocado em pauta novamente, no entanto, não existe previsão de quando isso ocorrerá.

Suspeição e impedimento

Em entrevista ao MidiaNews, o advogado Alexandre Pereira informou que, na próxima semana, entrará no TRE com um pedido de suspeição e impedimento dos procuradores Thiago Lemos Andrade e Gustavo Nogami, alegando parcialidade de ambos no caso que envolve o seu cliente, Eduardo Jacob.

Entenda o caso

Em setembro passado, o Pleno do TRE decidiu pela abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar contra o desembargador Evandro Stábile e o juiz Eduardo Jacob, após a sindicância administrativa que respondiam no tribunal apontar a "probabilidade de ocorrência de infração".

As investigações da sindicância foram conduzidas pelo presidente da instituição, desembargador Rui Ramos, e o relatório final foi levado ao Pleno para votação e a decisão, por unanimidade, foi pela abertura do procedimento.

Em seguida, houve a produção de provas e a defesa de Jacob solicitou a anulação de todo procedimento feito até agora.

No pedido, o advogado Pereira sustentou duas preliminares que podem resultar na anulação das investigações, em função de não ter observado o devido processo legal.

O primeiro fato gerador de nulidade é falta de defesa prévia de seu cliente, uma vez que, segundo o advogado, não houve a produção de provas durante a sindicância administrativa.

Outro ponto elencado é a falta de descrição da conduta supostamente ilícita cometida por Jacob, no acórdão do julgamento da sindicância, que resultou na abertura de procedimento administrativo. Segundo o advogado, esse fator impossibilita a defesa.

Investigações

As investigações tiveram início a partir da instauração do inquérito n° 669/MT, a pedido do procurador federal Thiago Lemos de Andrade, após o recebimento de uma denúncia anônima, sobre a existência de suposta corrupção praticada por membros do TRE.

Por um período, o inquérito foi conduzido pelo juiz Jefferson Schneider. No entanto, logo depois, foi reconhecida a incompetência da Vara Federal e os autos foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A apuração dos fatos resultou na deflagração da Operação Asafe, pela Polícia Federal, em maio passado. Na época, foram cumpridos vários mandados de prisões contra advogados, servidores públicos e particulares, bem como mandados de busca de apreensão, inclusive, nas residências de Stábile e Jacob.

Informações dão conta de que inquérito foi relatado e está na Procuradoria Geral da República, para oferecimento de denúncia.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
7 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

felipe mello   29.11.10 17h45
volte stabile, o tribunal esta nesta gestão esta tratando seu assessor de confiança como se o mesmo fosse um zé ninguem. ele nao merece isso, sempre batalhou pelo judiciario...
0
0
Armando Feitosa Duarte  26.11.10 15h58
Quero congratular com o site e com o reporter que com dever cívico e mídia limpa divulgam o que realmente ocorre e por que ocorre. Meus sinceros cumprimentos. Armando Feitosa Duarte
0
0
Joao Pedro  26.11.10 13h20
Acho que o ilustre advogado está esquecendo que a sindicância em um procedimento administrativo disciplinar tem caráter meramente informativo e sequer vincula o procedimento administrativo disciplinar. Ou seja pra sociedade não colou a presente versão.
0
0
Paulo Mattos  26.11.10 12h40
Andou muito bem o Desembargador Márcio Vidal: realmente, ao que parece, há no processo aberto contra esses dois Magistrados alguns vícios insanáveis, dentre eles, o vício do corporativismo, o companheirismo e a total ausência de vontade em punir pessoas que, Magistrados ou não, cometeram crimes gravíssimos no exercício e em razão da função. Quer dizer, o processo pode até ser extinto, mas a bactéria que contamina cancerosamente o sistema continua viva e triunfante... Grande Brasil varonil.
0
0
Marshall  26.11.10 11h03
Engraçado que a defesa sempre ressalta erros de procedimentos, e nunca com a inocência dos acusados.
0
0