Cuiabá, Segunda-Feira, 23 de Março de 2026
ADVOGADO MORTO
19.06.2024 | 18h40 Tamanho do texto A- A+

Magistrado rechaça vinculação de seu nome ao caso Zampieri

Sebastião de Moraes Filho foi citado em decisão do ministro Luis Felipe Salomão, do CNJ

Ednilson Aguiar/TJMT

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do TJMT

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do TJMT

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, rechaçou a vinculação do seu nome ao caso do assassinato do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá.

  

O nome do magistrado foi citado em uma decisão do ministro Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revelou que a morte do advogado pode ter relação com decisões da Justiça de Mato Grosso.

 

Nem de soslaio, a decisão do Des. Sebastião de Moraes Filho veio em prejuízo a quem quer que seja

A informação consta em um despacho no âmbito de uma reclamação disciplinar contra o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, onde tramita o processo sobre a morte de Zamperi.

  

Conforme o ministro, o Ministério Público Estadual (MPE) acredita que uma decisão proferida pelo desembargador teria sido o "estopim" para a ordem de execução da vítima.

 

Em nota, Sebastião afirmou que como integrante da 2ª Câmara de Direito Privado participou do julgamento de inúmeros recursos interpostos pelo advogado.

 

Mas pontuou que “pautou suas decisões, como sempre, exclusivamente nos postulados constitucionais, legais, dentro do livre convencimento motivado, e estritamente nos fatos apresentados no processo”.

  

A decisão citada como “estopim” pelo MPE foi a reintegração de posse de uma fazenda em Paranatinga a favor de Anibal Manoel Laurindo, que é investigado pelo crime. Zampieri atuava na defesa de Jesse Benedito Emídio, que alegava ser dono da área. 

  

“Contudo, em face desta situação, não se sentindo à vontade porque, embora recebendo a decisão favorável, Anibal Manoel Laurindo ingressou com suspeição em face do desembargador, conforme consagrado no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo o magistrado manifestado a sua suspeição, determinado a distribuição do processo ao meu substituto legal”, diz trecho da nota.

  

“Dessa forma, nem de soslaio, a decisão do Des. Sebastião de Moraes Filho veio em prejuízo a quem quer que seja, tratando-se de um equívoco sem precedentes a afirmação que se encontra na mídia local”, diz outro trecho.

  

O crime

 

O advogado foi assassinado no dia 5 de dezembro do ano passado ao sair de seu escritório no Bairro Bosque da Saúde. Ele estava dentro seu Fiat Toro branco quando foi supreendido pelo pistoleiro contratado para matá-lo.

  

Em fevereiro deste ano, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público Estadual e tornou réus pelo crime Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. 

 

Leia a nota na íntegra: 

 

O Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes Filho, rechaça veementemente qualquer tentativa de vincular seu nome ao caso do advogado Roberto Zampieri.

 

Como julgador integrante da 2ª Câmara de Direito Privado, o desembargador participou do julgamento de inúmeros recursos interpostos pelo referido advogado, tendo pautado suas decisões, como sempre, exclusivamente nos postulados constitucionais, legais, dentro do livre convencimento motivado, e estritamente nos fatos apresentados no processo.

 

Em um dos processos, que tinha como objeto a disputa de um imóvel rural, deferiu liminar em favor de ANIBAL MANOEL LAURINDO e, desta forma, a decisão veio a seu favor e contrária a JESSE BENEDITO EMÍDIO, cliente do advogado assassinado ROBERTO ZAMPIERI. Contudo, em face desta situação, não se sentindo à vontade porque, embora recebendo a decisão favorável, ANIBAL MANOEL LAURINDO ingressou com SUSPEIÇAO em face do Desembargador, conforme consagrado no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo o magistrado manifestado a sua suspeição, determinado a distribuição do processo ao meu substituto legal.

 

Dessa forma, nem de soslaio, a decisão do Des. Sebastião de Moraes Filho veio em prejuízo a quem quer que seja, tratando-se de um equívoco sem precedentes a afirmação que se encontra na mídia local.

 

Leia mais:

 

CNJ: crime pode ter relação com decisões de magistrados de MT

 

 

 

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