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19.02.2021 | 15h02 Tamanho do texto A- A+

Ministro do STJ determina o retorno de conselheiros ao TCE

Determinação foi feita na quinta-feira (18); conselheiros devem retornar ao cargo na segunda-feira (21)

MidiaNews

O ministro Raul Araújo, Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O ministro Raul Araújo, Superior Tribunal de Justiça (STJ)

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O ministro Raul Araújo, Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a medida cautelar que determinava o afastamento de quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). São eles: Waldir Teis, Antônio Joaquim, José Carlos Novelli e Sérgio Ricardo 

 

O afastamento se deu em setembro de 2017, por determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

"Em vista disso, revogo a medida cautelar de afastamento da função decretada e prorrogada nestes autos, ainda em vigor, a qual deixa de vigorar a partir de amanhã, dia 19 de fevereiro de 2021, em relação aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso investigados no âmbito do Inq 1.194/DF", determinou o magistrado.

 

Os quatro conselheiros mais um quinto, Valter Albano, foram citados em delação do ex-governador Silval Barbosa, que os acusou de receberem propina durante as obras da Copa de 2014.

 

O afastamento da medida cautelar, no entanto, não garante o retorno imediato de todos conselheiros. Um deles é Sérgio Ricardo, que foi afastado em outro processo, em que é acusado comprar a cadeira na Corte de Contas.

 

Montagem/ MidiaNews

CONSELHEIROS

Os cinco conselheiros afastados em 2017

O ministro atendeu a um posicionamento do Ministério Público Federal. A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo entendeu que o afastamento dos conselheiros não se faz mais necessário.

 

A manifestação foi feita após pedido da defesa de Novelli, requerendo a revogação de seu afastamento. 

 

“Diante desse quadro, vencimento do prazo de prorrogação do afastamento somado à manifestação do Ministério Público Federal em favor do encerramento da medida, mostra-se descabido cogitar-se de nova prorrogação. Se o dominus litis reconhece que "diante do lapso temporal das medidas impostas aos conselheiros do TCE-MT investigados no Inquérito 1194/MT, as medidas cautelares já não se mostram mais necessárias", não há por que o órgão julgador, de ofício, mantê-las”, argumentou o ministro, citando a manifestação da subprocuradora.

 

Prazo exaurido

 

A determinação para a suspensão da medida cautela (afastamento) se deu após o ministro Raul Araújo estabelecer – em agosto passado - que os conselheiros ficassem afastados por mais 180 dias. Assim o prazo para nesta sexta-feira (19).

 

À época, o ministro alegou que haviam investigações em andamento, “que têm agregado outros elementos de interesses probatório. E também porque persistem as mesmas circunstâncias que o levaram anteriormente a decretar o afastamento”.

 

Agora, apontou que “o exaurimento do prazo de 180 dias da prorrogação da vigência da medida, com termo final em 19/2/2021, torna dispensável que se submeta o caso novamente à Corte Especial”.

 

Afastamento

 

Em agosto do ano passado, o conselheiro Valter Albano obteve uma decisão favorável da Segunda Turma do STF e conseguiu retornar ao cargo. Em agosto do ano passado, o conselheiro Valter Albano obteve uma decisão favorável da Segunda Turma do STF e conseguiu retornar ao cargo.

 

Os conselheiros são suspeitos de receber R$ 53 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político e não colocar entraves no andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.

 

Com o aprofundamento das investigações na Operação Ararath, o caso, que tinha como relator na Suprema Corte o ministro Luiz Fux, foi desmembrado.  

 

Em decorrência da prerrogativa de foro por prerrogativa de função, a parte relacionada aos conselheiros passou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça.

 

Confira a decisão abaixo:

 

 

 

 

 

Leia mais sobre o assunto:

 

PGR é contra renovação do afastamento de conselheiros do TCE

 

 

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COMENTÁRIOS
3 Comentário(s).

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Villlas  20.02.21 09h12
Ninguém pode ser investigado ou processado Ad Infinitun,ou seja,nenhum cidadão pode ficar sendo investigado até o fim do mundo,tudo no Direito e na Justiça tem um prazo razoável,essa é uma das garantias constitucionais do indivíduo,muita gente não entende isso por desconhecimento da Constituição Federal e acha errado!
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Albanir berigo  20.02.21 09h05
Vergonhoso; mas se tratando de Brasil, tudo é normal
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nelson  19.02.21 15h51
inacreditavel eles estarão em plema atividade. mas fala serio que é vergonhoso é, mas estamos no Brasil, tudo é possivel
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