A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso do ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, que buscava anular júri pelo homicídio de Ney Müller Alves Pereira.
Na decisão, publicada nesta sexta-feira (12), a magistrada ainda citou que a defesa de Luiz Eduardo ameaçou representá-la no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso ela o representasse na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por conduta adotada durante uma audiência do processo.
No episódio, segundo a juíza, o advogado teria se excedido com David Wilkerson, irmão de Ney, ocasião em que pediu a prisão dele, por não responder a uma pergunta. O pedido foi negado por Helícia.
"O mais curioso, ataca a decisão judicial visando sua reforma por meio da via inadequada, utiliza alegações equivocadas; requer não seja oficiada a OAB para noticiar o tratamento despendido por um profissional da ordem constitucional a um informante (que teve a vida de seu irmão ceifada por um ato de violência) durante um solene ato judicial e na mesma peça, distorce fatos gravados e escritos, sob a pretensa justificativa de que está exercendo o direito de defesa, note-se, sob pena de ser a magistrada representada no Conselho Nacional de Justiça", afirmou.
O recurso do ex-procurador alegava suspeitas na decisão, como contradição e omissão quanto à quebra de incomunicabilidade das testemunhas e valoração de depoimento, envolvendo David, que teria escutado depoimentos de testemunhas. A juíza, no entanto, nega que o depoimento dele, como informante, tenha influenciado o convencimento do juízo.
Outra alegação questiona a fundamentação da pronúncia que o sentenciou ao julgamento por júri popular, omissão da análise dos argumentos da defesa em relação às qualificadoras, uma vez que defendem legítima defesa, e ainda haveria contradição à respeito da dinâmica do disparo que matou Ney.
A magistrada citou que verificou todas as teses apresentadas, porém não há obrigação de rebater uma a uma.
"Além disso, consoante jurisprudência dos tribunais superiores, o Juízo não está obrigado a enfrentar integralmente, um a um, os argumentos sustentados pela defesa, exceto nos casos de preliminares e prejudiciais de mérito, o que não é o caso, não havendo vinculação estrita aos argumentos integrais formulados pela defesa, para que seja formada a convicção do julgador".
"Com essas considerações, extrai-se que o único objetivo de todas as ‘alegações’ da defesa manejadas em sede dos embargos de declaração, restringe-se ao inconformismo quanto a condução do processo e as decisões tomadas em sede de decisão de pronúncia. Almeja a retratação das questões já decididas, seja a revogação da prisão revisada, fundamentada e mantida; seja da desacertada alegação de omissão do juízo de não ter dado voz de prisão àquele que, além de nada aclarar sobre o fato criminoso (atipicidade), não foi compromissado na forma da lei; revogação de comunicação ao Órgão de classe, sob pena de representação, dentre outras questões de cunho meritório".
Assim, a juíza manteve a sentença anterior, com pronúncia do ex-procurador ao júri popular e a manutenção da sua prisão.
O crime
Ney Pereira, que era morador de rua, foi assassinado com um tiro na cabeça, no dia 9 de abril, na Avenida Edgar Vieira, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá.
Imagens de câmeras de segurança registraram o crime, que provocou a indignação da população.
Em depoimento, o ex-procurador afirmou que pouco antes de cometer o homicídio, ele estava no estacionamento do Posto Matrix jantando com a sua família.
Nesse momento, Ney começou a depredar alguns veículos que estavam estacionados, inclusive a Land Rover do procurador.
Depois de verificar o dano, Luiz Eduardo voltou a jantar com a família e, depois os levou para casa. Em seguida, ele alegou que iria a um posto policial para denunciar o dano, mas segundo a Polícia "caçou" a vítima pela região, e quando a encontrou na calçada, atirou em sua testa.
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