A Justiça Eleitoral condenou a candidata Márcia Pinheiro (PV) por desobediência à decisão judicial, por manter no ar peças publicitárias (inserções) proibidas, com informações falsas contra o governador Mauro Mendes (União).
Por esse motivo, Márcia perde mais 5 inserções na TV e 2 no rádio.
“A perplexidade judicial que se instala reside no fato de que a parte representada [Márcia], mesmo ciente da extensão das medidas judiciais que foram impostas por este Juízo, optou por manter uma mensagem (conteúdo) propagandista proibida judicialmente, numa triste insinuação de desprestígio, desvalorização da autoridade da Decisão Judicial”, escreveu o juiz Sebastião Almeida.
Caso descumpra novamente a decisão judicial, o juiz determinou que “serão suspensas, a partir de tal constatação, todas as inserções que foram destinadas legalmente à parte representada, até o final da campanha.
"Tudo visando conter o abuso no exercício do direito que foi deferido à parte representada, porém, infelizmente, utilizado de forma desvirtuada, com desprestígio à Justiça Eleitoral”.
Márcia já tinha sido proibida pela Justiça de veicular propaganda com conteúdo ofensivo a Mauro Mendes e sua família, tentando imputar ao governador e seu filho, Luis Mendes, enriquecimento ilícito sem qualquer prova.
A decisão anterior determinava que nenhuma inserção trouxesse o conteúdo novamente, sob pena de crime de desobediência.
“Ocorre que, de forma lastimável, se enxerga que a parte representada, ignorando a referida Decisão Judicial, produziu novo conteúdo propagandista, que, embora traga uma roupagem diferente na sua produção (da aludida propaganda), porém mantém o mesmo conteúdo considerado ilegal por este Juízo, anteriormente, revelando indícios de uma conduta processual que acaba por tentar criar embaraços à efetividade da Decisão Judicial liminar”, pontuou o magistrado.
Multa de R$ 200 mil e perda do horário
Márcia Pinheiro já tinha perdido 76 inserções na TV por propagar mentiras contra o governador. Para evitar que Márcia veicule novamente as fake news, o juiz aumentou o valor da multa para R$ 100 mil por inserção na TV e rádio, e de R$ 100 mil ao dia no caso dos demais meios de comunicação.
Além disso, se os conteúdos proibidos judicialmente voltarem a ser veiculados no último dia de inserções da propaganda eleitoral, em 29 de outubro, o magistrado definiu multa de R$ 200 mil por inserção, e demais medidas judiciais cabíveis no período pós propaganda eleitoral.
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9 Comentário(s).
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Deiza 23.09.22 16h58 | ||||
Ela pensa que com isso ganha votos, puro engano, povo da criando birra, não ganha nem c os milhões que está gastando. Essa aí não sabe o que é lei, a justiça teria que ser mais rígida, mas é bom deixar ela ter essas atitudes pq até quem não votava MM agora vai votar. O tiro vai sair pela culatra | ||||
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gio 23.09.22 15h28 | ||||
A performance da candidata só demonstra o quanto estão despreparados para administrar um governo seja ele Estadual ou Municipal, entrará para a história dos percentuais em uma eleição onde Mauro Mendes será o governador mais bem votado na história mato-grossense. | ||||
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lucas 23.09.22 13h43 | ||||
Nada de novidade, basta ver quem está apoiando ela! | ||||
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Nascimento 23.09.22 12h30 | ||||
Se hoje já está assim acima da LEI, já imaginaram se ELEITA?? ainda bem que não corremos este risco. | ||||
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Marília Vasconcelos 23.09.22 12h26 | ||||
Pergunta óbvia: se não respeita nem o juiz como vai respeitar o povo?????????????????? | ||||
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