Cuiabá, Domingo, 30 de Novembro de 2025
ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO
19.08.2025 | 19h00 Tamanho do texto A- A+

STJ nega dar a juiz de MT benefícios de magistrados vitalícios

Gustavo Chiminazzo cobrava do Estado as diferenças salariais relativas ao período de 2004 a 2009

Divulgação/ STJ

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, relator do processo

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, relator do processo

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do juiz aposentado Gustavo Chiminazzo de Faria, que tentava obter do Estado de Mato Grosso diferenças salariais e benefícios pelo período em que atuou como magistrado substituto.

 

Esta Corte Superior possui entendimento de que o destinatário da norma inserida no art. 124 da LOMAN é o magistrado efetivo, e não o substituto

A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Turma do STJ, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (19).

 

Chiminazzo está aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) desde 2019, por invalidez.

 

Ele ingressou com ação contra o Estado cobrando férias, 13º salário, auxílios transporte e moradia, além de obras técnicas, relativos ao período de 2004 a 2009, quando cumpriu sucessivas designações em comarcas de segunda entrância e especial.

 

Tanto a primeira instância quanto o TJMT rejeitaram o pedido, entendendo que juízes substitutos não têm direito aos mesmos benefícios concedidos aos magistrados vitalícios.

 

No recurso ao STJ, o juiz alegou que a distinção entre substitutos e vitalícios gera enriquecimento ilícito do Estado. Porém, os argumentos não foram acolhidos. Segundo o relato, a jurisprudência do próprio STJ e de outras cortes superiores é firme no sentido de que juízes substitutos não fazem jus a diferenças remuneratórias, ainda que atuem em varas sem titulares.

 

“Esta Corte Superior possui entendimento de que o destinatário da norma inserida no art. 124 da LOMAN é o magistrado efetivo, e não o substituto, cuja função é, exatamente, substituir os titulares das unidades judiciárias”, destacou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

 

"Dessa forma, por estar o acórdão atacado em consonância ao entendimento desta Casa, era mesmo de rigor a sua manutenção. Registre-se, ao ensejo, que o presente caso não possui peculiaridades fáticas ou jurídicas que autorizem o afastamento do posicionamento jurisprudencial supracitado", votou. 

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2 Comentário(s).

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Gustavo  22.08.25 18h02
Gustavo, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Osmael   22.08.25 10h30
Os juízes deveriam ser iguais ao da Suissa, ou Suécia terem seus próprios trabalhos em vez de adjudicar em causas própria para obter lícitas mas imoral.
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