Cuiabá, Sexta-Feira, 23 de Janeiro de 2026
SUPOSTO ESQUEMA DE R$ 104 MI
23.01.2026 | 18h20 Tamanho do texto A- A+

MPE cita "reiteração delitiva" e nega fechar acordo com ex-deputado

Órgão acusa Mauro Savi de liberar esquema na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em 2015

Alair Ribeiro/MidiaNews

O ex-deputado estadual Mauro Savi, que é réu por corrupção passiva

O ex-deputado estadual Mauro Savi, que é réu por corrupção passiva

GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer contrário à celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o ex-deputado estadual Mauro Savi, em uma ação penal na qual ele é réu por corrupção passiva.

 

O processo é oriundo da Operação Dríades, deflagrada em 2015, e que apurou um esquema de fraudes estimado em R$ 104 milhões na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Segundo o MPE, Savi teria sido um dos líderes do esquema criminoso.

 

Com a negativa do Ministério Público, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, relatora do caso, determinou o prosseguimento da ação penal, que estava suspensa.

 

O ANPP é um instrumento previsto no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. A medida busca evitar o trâmite tradicional do processo judicial, desde que o investigado aceite cumprir determinadas condições, como a reparação do dano, proporcionando uma resposta mais célere e eficaz à sociedade.

 

No entanto, o MPE sustentou que o acordo é incabível no caso de Mauro Savi em razão da reiteração delitiva e do fato de os crimes terem sido praticados, em tese, no contexto de uma organização criminosa.

 

“O Ministério Público manifestou-se nos autos consignando a regularidade do trâmite processual, o encerramento da fase instrutória e a inexistência de diligências pendentes, bem como afastando, de forma fundamentada, a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, em razão da reiteração delitiva e da imputação de crimes praticados no contexto de organização criminosa. Diante disso, defiro o requerimento ministerial”, destacou a desembargadora em trecho da decisão.

 

De acordo com a denúncia, junto com o ex-deputado José Riva, Mauro Savi liderou um esquema que teria fraudado créditos florestais do Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais). 

 

Conforme o MPE, os valores obtidos com as fraudes teriam sido utilizados para financiar campanhas eleitorais em 2014. 

 

Leia mais: 

 

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