Cuiabá, Sexta-Feira, 23 de Janeiro de 2026
CASO JOCA
23.01.2026 | 18h00 Tamanho do texto A- A+

TJ-MT determina perícia em ação milionária por morte de cão em voo

Gol buscava encerrar a ação alegando que suspendeu o transporte de animais no porão

Reprodução

O tutor João Fantazzini Júnior e o cão Joca

O tutor João Fantazzini Júnior e o cão Joca

ALEXANDRA LOPES
DO FOLHAMAX

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a realização de perícia técnica no processo em que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso pede condenação milionária da Gol Linhas Aéreas pela morte do Golden Joca, ocorrida após um erro no transporte aéreo em abril de 2024. A ação civil pública cobra indenização por danos morais coletivos e a imposição de novos protocolos de segurança para o transporte de animais.

 

A Defensoria sustenta que a morte de Joca demonstra falhas graves na prestação do serviço e colocou em risco uma coletividade indeterminada de consumidores. Na decisão, publicada na terça-feira (20), a magistrada afirmou que o processo ainda não pode ser julgado porque há pontos essenciais que precisam ser esclarecidos. “Analisando detidamente os autos, verifico que o caso não comporta julgamento no estado em que se encontra, pois há controvérsias fáticas ainda não suficientemente esclarecidas.”, escreveu.

 

Em 2024, a Defensoria Pública ingressou com uma ação na Justiça pedindo que a empresa Gol Linhas Aéreas e os quatro sócios proprietários sejam condenados ao pagamento de R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos. A Gol, por sua vez, alegou na defesa que a Defensoria não teria legitimidade para ajuizar a ação e que não haveria interesse de agir, já que a empresa suspendeu voluntariamente o transporte de animais no porão. 

 

"A requerida alega falta de interesse de agir superveniente, argumentando que suspendeu voluntariamente o serviço de transporte de animais no porão (GOLLOG) e iniciou revisões internas de protocolo. Entretanto, essa preliminar também não merece prosperar. O interesse de agir, consubstanciado no binômio necessidade-utilidade (e, para alguns, adequação), deve ser analisado à luz da Teoria da Asserção. A suspensão temporária e voluntária do serviço não esvazia o objeto da demanda, uma vez que a pretensão autoral visa também a reparação de dano moral coletivo e a imposição de obrigação de fazer definitiva e judicialmente exigível, que não fique à mercê da discricionariedade administrativa da empresa", traz trecho dos autos. 

 

Sobre a legitimidade da Defensoria, a decisão destaca que a vulnerabilidade do consumidor frente à estrutura de uma companhia aérea é presumida. “No caso em análise, a tutela pretendida abrange uma coletividade indeterminada de consumidores expostos a práticas comerciais supostamente inseguras no transporte de seres vivos. A vulnerabilidade do consumidor perante a complexa estrutura de uma companhia aérea é presumida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 4º, I), configurando a necessidade organizacional que legitima a atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública ao menos na fase de conhecimento”, pontuou.

 

Na decisão, a magistrada afastou a alegação da empresa de que não haveria mais interesse no prosseguimento do processo pelo fato de o serviço de transporte de animais no porão ter sido suspenso voluntariamente. Segundo a juíza, a interrupção temporária da atividade não resolve o objeto da ação.

 

“A suspensão temporária e voluntária do serviço não esvazia o objeto da demanda, uma vez que a pretensão autoral visa também a reparação de dano moral coletivo e a imposição de obrigação de fazer definitiva e judicialmente exigível”, destacou. Para a magistrada, “a utilidade do provimento jurisdicional persiste, pois visa estabelecer um modelo de segurança vinculante”.

 

E dessa forma, rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir. A Defensoria Pública também pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, alegando que o pedido de recuperação judicial da companhia nos Estados Unidos, conhecido como Chapter 11, indicaria risco de insolvência. Esse pedido, no entanto, foi negado neste momento do processo.

 

De acordo com a decisão, a medida é considerada prematura. “A mera existência de processo de reestruturação financeira, por si só, não presume insolvência absoluta ou fraude capaz de justificar a invasão patrimonial dos sócios”, afirmou a juíza.

 

Com esse entendimento, ela indeferiu o pedido. “Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e a consequente exibição de documentos pessoais dos sócios”, traz trecho.

 

Diante da complexidade do caso, a magistrada entendeu que ainda há pontos centrais que precisam ser esclarecidos antes de qualquer julgamento. A magistrada destacou que não é possível decidir o processo neste momento “devido à complexidade fática que envolve conhecimentos de medicina veterinária e regulação aeronáutica”.

 

Foram definidos quatro pontos principais que deverão ser analisados por meio de perícia técnica. Entre eles, a causa exata da morte de Joca. A perícia deverá apontar se o óbito ocorreu exclusivamente em razão de uma condição de saúde pré-existente ou se fatores como estresse térmico, desidratação, exaustão e erro logístico durante a viagem foram determinantes. Também será analisado se os procedimentos adotados pela companhia aérea estavam de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e se o envio do animal para um destino diferente configurou falha sistêmica de segurança ou erro humano isolado.

 

"Defiro, desde já, a produção de prova pericial indireta, considerando as divergências das narrativas sobre a causa da morte e a impossibilidade de nova perícia direta no animal. A perícia consistirá em análise documental dos prontuários prévios do animal, os atestados de saúde fornecidos para o embarque e o laudo de necropsia, respondendo se a condição cardíaca alegada pela requerida seria, por si só, suficiente para o óbito sem o fator estresse/calor, ou se o erro logístico atuou como causa necessária", determinou.

 

A juíza reconheceu que a relação analisada é de consumo e determinou a inversão do ônus da prova. Segundo a decisão, a medida se justifica pela verossimilhança das alegações e pela dificuldade técnica da parte autora em demonstrar detalhes operacionais do transporte aéreo.

 

“Considerando a verossimilhança das alegações requerente, notadamente o fato incontroverso do erro de destino do animal, defiro a inversão do ônus da prova”, afirmou. A perícia será realizada de forma indireta, com análise de documentos, prontuários, atestados de saúde e laudo de necropsia. A empresa indicada para o trabalho deverá apresentar proposta de honorários, que serão pagos integralmente pela companhia aérea.

 

O caso 

 

Joca deveria ter saído do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, com destino ao Aeroporto Municipal de Sinop (500 km de Cuiabá), mas foi embarcado em um voo para Fortaleza (CE). O tutor só soube do erro ao chegar ao Mato Grosso. O cão morreu após ser reenviado para São Paulo. Em 2024 a Justiça paulista arquivou o inquérito policial que investigava a morte do cão Joca. 

 

O juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da 6ª Vara Criminal do Foro de Guarulhos, acatou o pedido de arquivamento do Ministério Público de São Paulo (MPSP), de autoria da promotora Adriana Regina de Santana Ludke. No texto, obtido pelo portal Metrópoles, a promotora escreve que “não há que se falar em conduta dolosa” da companhia aérea Gol porque “não houve intenção de maltratar o cão Joca”.

 

"Os funcionários deixaram de observar o dever objetivo de cuidado que lhes competia, por imprudência e negligência, e realizaram voluntariamente uma conduta que produziu um resultado naturalístico indesejado, que poderia, com a devida atenção, ter sido evitado”, escreveu a promotora sobre terem embarcado a caixa contendo o cão Joca na aeronave errada e sem as conferências devidas.

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