A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitou o pedido de uma família que questionava a união homoafetiva de um homem com um parente falecido. Os familiares tentaram retirar do companheiro o direito de administrar o patrimônio, mesmo após o reconhecimento da união estável.
Na decisão, os desembargadores mantiveram a nomeação do companheiro sobrevivente como inventariante dos bens deixados pelo parceiro falecido e reafirmou que uniões homoafetivas têm os mesmos direitos garantidos por lei aos casais heterossexuais. A decisão foi unânime.
Segundo o processo, após a morte, os pais do homem contestaram a decisão que havia nomeado o companheiro como inventariante. Eles alegaram que o sobrevivente seria uma “pessoa estranha” à sucessão e afirmaram que não existiriam provas suficientes da união estável.
Mesmo assim, os familiares chegaram a abrir um inventário extrajudicial em cartório sem informar a existência do companheiro.
Provas confirmaram união
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que o processo reúne provas robustas da existência da união estável homoafetiva.
Entre os documentos considerados estão: seguro de vida em que o falecido indicava o parceiro como beneficiário e o identificava como companheiro; contratos de compra e venda de imóveis e de cessão de direitos de uma lanchonete adquiridos em conjunto; e documentos e testemunhos que comprovam que o casal residia no mesmo endereço.
Segundo o relator, as provas demonstram que a relação era pública, contínua e duradoura, requisitos exigidos pela lei para caracterizar a união estável.
O que diz a lei
A decisão teve como base o artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece prioridade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente para ser nomeado inventariante — responsável pela administração dos bens durante o inventário.
O TJ-MT também ressaltou que não é necessária uma decisão judicial prévia reconhecendo a união estável para a nomeação do inventariante, desde que a relação esteja devidamente comprovada por documentos, como ocorreu neste caso.
O companheiro continuará responsável pela administração do patrimônio, mas não poderá vender ou transferir bens sem autorização judicial.
Igualdade de direitos
O tribunal destacou ainda que o entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantem às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres reconhecidos às uniões heteroafetivas.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
|
0 Comentário(s).
|