Cuiabá, Segunda-Feira, 12 de Janeiro de 2026
FAMÍLIA CONTESTOU
12.01.2026 | 14h10 Tamanho do texto A- A+

TJ mantém direito de companheiro administrar herança do marido

Os pais do homem contestaram a decisão que havia nomeado o companheiro como inventariante

Alair Ribeiro/TJMT

O desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, relator do processo

O desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, relator do processo

DA REDAÇÃO

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitou o pedido de uma família que questionava a união homoafetiva de um homem com um parente falecido. Os familiares tentaram retirar do companheiro o direito de administrar o patrimônio, mesmo após o reconhecimento da união estável.

 

Na decisão, os desembargadores mantiveram a nomeação do companheiro sobrevivente como inventariante dos bens deixados pelo parceiro falecido e reafirmou que uniões homoafetivas têm os mesmos direitos garantidos por lei aos casais heterossexuais. A decisão foi unânime.

 

Segundo o processo, após a morte, os pais do homem contestaram a decisão que havia nomeado o companheiro como inventariante. Eles alegaram que o sobrevivente seria uma “pessoa estranha” à sucessão e afirmaram que não existiriam provas suficientes da união estável.

 

Mesmo assim, os familiares chegaram a abrir um inventário extrajudicial em cartório sem informar a existência do companheiro.

 

Provas confirmaram união 

 

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que o processo reúne provas robustas da existência da união estável homoafetiva.

 

Entre os documentos considerados estão: seguro de vida em que o falecido indicava o parceiro como beneficiário e o identificava como companheiro; contratos de compra e venda de imóveis e de cessão de direitos de uma lanchonete adquiridos em conjunto; e documentos e testemunhos que comprovam que o casal residia no mesmo endereço.

 

Segundo o relator, as provas demonstram que a relação era pública, contínua e duradoura, requisitos exigidos pela lei para caracterizar a união estável.

 

O que diz a lei

 

A decisão teve como base o artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece prioridade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente para ser nomeado inventariante — responsável pela administração dos bens durante o inventário.

 

O TJ-MT também ressaltou que não é necessária uma decisão judicial prévia reconhecendo a união estável para a nomeação do inventariante, desde que a relação esteja devidamente comprovada por documentos, como ocorreu neste caso.

 

O companheiro continuará responsável pela administração do patrimônio, mas não poderá vender ou transferir bens sem autorização judicial.

 

Igualdade de direitos

 

O tribunal destacou ainda que o entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantem às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres reconhecidos às uniões heteroafetivas.

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