Cuiabá, Quinta-Feira, 11 de Dezembro de 2025
EMENDAS PARLAMENTARES
11.12.2025 | 09h35 Tamanho do texto A- A+

MPE se opõe a ação de Janaína contra Garcia; deputada desiste

Órgão apontou que pagamento de emendas parlamentares devem seguir disponibilidade financeira

Montagem/MidiaNews

A deputada Janaina Riva desistiu de ação contra Fábio Garcia

A deputada Janaina Riva desistiu de ação contra Fábio Garcia

DA REDAÇÃO

O Ministério Público do Estadual (MPE) se manifestou contrário ao pedido da deputada estadual Janaína Riva (MDB), que pleiteava o pagamento de R$ 19,2 milhões em emendas parlamentares em ação contra o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União). 

 

A imposição ao Poder Executivo para realizar o pagamento integral de valores expressivos, sem levar em conta a disponibilidade financeira, mostra-se incompatível

Na ação, Janaína argumentava que o secretário estaria retendo os pagamentos de suas emendas parlamentares e pedia a imediata execução dos valores.

 

No entanto, para o procurador de Justiça, Luiz Eduardo Jacob, "a impetrante não apresentou prova pré-constituída que comprove retenção indevida e injustificada" de suas emendas.

 

Ainda de acordo com ele, mesmo em caso de emendas impositivas, a execução das mesmas "devem observar o cronograma orçamentário, as metas fiscais e o limite do duodécimo".

 

"A imposição ao Poder Executivo para realizar o pagamento integral de valores expressivos – R$ 19.28.586,00 (dezenove milhões, duzentos e trinta e mil e quinhentos e oitenta e seis reais) –, sem levar em conta a disponibilidade financeira e os limites legais, mostra-se incompatível com o regime constitucional vigente. Essa exigência desconsidera os princípios que orientam a gestão fiscal e orçamentária, comprometendo

a racionalidade do sistema", apontou o procurador.

 

"Por essas razões, no mérito, não se verificam omissão abusiva ou ilegalidade apta a amparar a concessão da segurança. Diante do exposto, não se vislumbra a possibilidade de concessão da ordem, em razão da ausência de comprovação prévia do atendimento às exigências da EC nº 126/2022, notadamente quanto ao percentual da receita corrente líquida e à vinculação específica aos serviços de saúde. No mérito, igualmente, opina-se pela não concessão da ordem, ante a inexistência de abusividade ou ilegalidade na conduta descrita", concluiu Luiz Eduardo Jacob.

 

Deputada desiste de ação 

 

Logo após a manifestação do MPE, a deputada protocolou no Tribunal de Justiça um pedido de desistência da ação. 

 

"A Impetrante manifesta sua expressa, livre e inequívoca vontade de desistir do presente Mandado de Segurança, cujo objeto dizia respeito ao pagamento/liberação de emendas parlamentares impositivas de sua autoria, em razão da conveniência", diz trecho do documento.

 

"Dessa forma, renuncia a qualquer pretensão deduzida nesta impetração, concordando com a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da legislação aplicável", diz outro trecho. 

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