Cuiabá, Sábado, 28 de Junho de 2025
"CABIDÃO" NA SAÚDE
18.03.2025 | 15h31 Tamanho do texto A- A+

MPE vê conduta “imoral” e pede condenação de Emanuel e Huark

Eles são acusados de descumprir decisões judiciais que determinavam realização de concurso público

Victor Ostetti/MidiaNews

O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro, alvo de um pedido de condenação feito pelo Ministério Público Estadual

O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro, alvo de um pedido de condenação feito pelo Ministério Público Estadual

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e do ex-secretário de Municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, em uma ação que eles respondem por ato de improbidade administrativa.

 

Imoral porque permitiram contratações para fins de apadrinhamentos políticos ou para o atendimento de interesses 

Os dois são acusados de descumprir diversas decisões judiciais, acordos e notificações que determinavam a suspensão de contratos temporários na Saúde e a imediata realização de concurso público. 

 

O pedido, desta segunda-feira (17), foi feito nas alegações finais do processo civil e é assinado pela promotora de Justiça Audrey Ility, da Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público.

 

Além da condenação por ato de improbidade, ela pede a suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

 

No documento, a promotora apontou que os ex-gestores agiram de forma absolutamente "inconstitucional, ilegal, imoral, parcial e desleal" ao não realizarem concurso, apesar das determinações.

 

“Inconstitucional ou ilegal por violarem flagrantemente o disposto no artigo 37 da Constituição Federal; imoral porque permitiram contratações para fins de apadrinhamentos políticos ou para o atendimento de interesses pessoais ou de terceiros, e não pela constatação de qualificação do candidato; e parcial, porque não conferiu a todos os interessados iguais oportunidades de concorrerem ao exercício de cargos públicos, traindo a confiança e a justa expectativa de todo cidadão comum”, escreveu.

 

A promotora citou que mesmo após a prisão de Huark, em dezembro de 2018, “a conduta ímproba foi perpetuada por Emanuel Pinheiro, que registrou seu desprezo pelo compromisso constitucionalmente investido pela diplomação como agente público frustrando a realização de concurso público e autorizando a realização de sucessivos processos seletivos simplificados”.

 

Audrey mencionou ainda a confissão do ex-secretário sobre o ato de improbidade em um acordo com o MPE. Ele apontou, voluntariamente, que “a maior parte da contratação é irregular e foi realizada para atender interesses políticos do prefeito Emanuel Pinheiro e sustentação de sua base política junto ao Poder Legislativo Municipal”.

 

“Huark Douglas Correa também confirmou que os agentes públicos não apenas detinham plena ciência das interpelações judiciais para a elidição das irregularidades nas contratações temporárias, como também as ignoravam diametralmente”, disse.

 

A promotora também citou que o ex-prefeito chegou a ser afastado do cargo em 2021 por conta de contratações ilegais na Secretaria de Saúde, no âmbito da Operação Capistrum.

 

Ressaltou ainda a intervenção estadual na Pasta, em 2023, e as mais de 20 operações nas duas gestão de Emanuel, sendo 15 delas relacionadas a fraudes na área da saúde.

 

“Por todo o exposto, forçoso reconhecer que Emanuel Pinheiro e Huark Douglas Correa frustraram, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio, conduta tipificada pelo artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92; e, por consequência, devem ser condenados pela prática dos atos ímprobos cometidos, com a justa repressão pelos atos ímprobos cometidos”, pediu.

 

O processo tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, onde Emanuel responde a outros processos semelhantes.

 

Leia mais: 

 

MPE denuncia Emanuel por contratar sem concurso na Saúde

 

 

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marcus  18.03.25 17h43
Eles são inocentes gente.
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