Cuiabá, Segunda-Feira, 23 de Março de 2026
DINHEIRO NO PALETÓ
02.08.2024 | 15h15 Tamanho do texto A- A+

MPF aponta contradição e recorre de decisão que anulou vídeo

Procurador apresentou recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-1)

Reprodução

O prefeito Emanuel Pinheiro embolsando dinheiro quando era deputado

O prefeito Emanuel Pinheiro embolsando dinheiro quando era deputado

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-1), que declarou ilegal a gravação do vídeo em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) aparece colocando maços de dinheiro no paletó dentro do Palácio Paiaguás, na época em que era deputado estadual.

 

Neste sentido, e sempre com a devida vênia, foi omisso o acórdão ao não avaliar o argumento do Ministério Público Federal – por si só suficiente, se acatado, para inviabilizar a concessão do writ

O recurso é assinado pelo procurador regional da República, José Robalinho Cavalcanti. Ele apontou “omissão” e "contradição" na decisão do TRF-1.

 

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcos Augusto de Sousa, que entendeu que o vídeo foi gravado de maneira ilícita, ou seja, sem autorização judicial.

 

Contudo, conforme o procurador, o vídeo foi entregue como estratégia de defesa do ex-governador Silval Barbosa e do ex-chefe de gabinete, Sílvio Corrêa, em acordos de delações premiadas, interlocutores do suposto esquema.   

“Neste sentido, e sempre com a devida vênia, foi omisso o acórdão ao não avaliar o argumento do Ministério Público Federal – por si só suficiente, se acatado, para inviabilizar a concessão do writ – de que o caso concreto cumpre a Lei, e, portanto ilegalidade alguma haveria na prova, vez que o dispositivo legal em debate (art. 8º-A, §4º, da Lei nº 9.296/96) afirma que as gravações feitas em autorização judicial por um dos interlocutores pode ser utilizada em matéria de defesa, e trata-se precisamente disto, de entrega e uso na defesa e como tática de defesa de Silval Barbosa e Sílvio Correa, réus colaboradores”, escreveu o procurador.

 

Robalinho ressaltou que não se trata de “flagrante preparado” ou “crime forjado” e, muito menos, contou com estímulo estatais.

 

“Uma gravação feita de atos criminosos, portanto, por um réu colaborador – e este é o caso aqui -, sem estímulo, conhecimento ou orientação de polícia ou Ministério Público, chega a mão do Estado como matéria de defesa, e estratégia de defesa, e vedar eventualmente, este mesmo Estado, o uso de tal prova, além de descumprir o termo exato da Lei, por ser matéria de defesa, também prejudica os direitos, de defesa, de cada réu, pois menos importantes e interessantes se torna sua colaboração. Esta é a primeira omissão a ser obrigatoriamente colmatada”, disse. 

 

O procurador citou que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem admitindo a gravação ambiental quando o direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime, citando como exemplo casos de estupro de vulnerável, maus-tratos a idosos, violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

“O acórdão foi também, sempre com a devida vênia, contraditório, e uma vez mais omisso, ao considerar que existem exceções que permitem o uso de gravações executadas por interlocutor no processo penal, mas concluir, sem avaliar ou justificar, que não se amoldariam ao caso presente”, escreveu.

 

“Pois bem: no mesmo sentido – vale dizer, de que o direito tutelado é superior à intimidade do ofensor, e de que a matéria não comporta de ordinário outros meios de prova -, devem também ser compreendidos os casos de crimes contra a Administração Pública, e, especialmente, de corrupção, por duas essenciais razões: a uma, por se tratar de tipo penal que tutela valores primordiais do Estado Democrático de Direito, conforme visto acima – a moralidade, o patrimônio público, o estado de bem-estar social com todas as ações necessárias e obrigatórias e fundamentais do Estado – e, a duas, por ser típico caso que ocorre às escondidas, longe da luz do sol, com diálogos e consumação disfarçados”, pontuou.

 

Leia mais: 

 

TRF-1 anula vídeo do paletó como prova; Emanuel segue réu

 

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Valdeci   02.08.24 16h55
Da próxima vez eles vão pegar recibo reconhecida firma etc...para servir como prova..tão de brincadeira
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