O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou nesta terça-feira (7) um pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para retirar da pauta da sessão do Órgão Especial a ação que pede a retomada da intervenção na Saúde. A sessão está marcada para esta quinta-feira.

Perri também determinou o desentranhamento (retirada) do pedido de Emanuel dos autos do processo, diante da sua ilegitimidade para figurar na ação.
Na decisão, Perri citou tentativa de Emanuel de "influenciar" o posicionamento dos demais julgadores e considerou o pedido "insólito" por várias razões.
É que Emanuel tentou uma manobra para retirar o processo alegando querer agendar, como terceiro interessado, audiência com os magistrados que ainda não votaram para apresentar sua defesa.
"Antes de tudo, convém salientar que se revela de todo insólita a manifestação do Prefeito Municipal na presente Representação Interventiva. Não pelo seu incontroverso interesse na improcedência da Ação Interventiva, mas pelo momento processual em que foi apresentada", pontuou.
Conforme Perri, a intenção de Emanuel não é “despachar” com os magistrados, mas sim, rebater o voto dele a favor da intervenção.
“Destaque-se que a intenção da defesa técnica do Prefeito Municipal não é despachar seus memoriais, porquanto ficou claro que sua intenção não é outra senão rebater o voto por mim proferido – inclusive mencionando diversos trechos de meu pronunciamento –, trazendo novos argumentos e justificativas não apresentadas pelo Município de Cuiabá em suas informações”, escreveu.
“Por essa razão, deveria o Prefeito de Cuiabá ter requestado sua admissão no processo como amicus curiae, antes da liberação do processo para pauta, e não após o início do julgamento, sobretudo quando sua manifesta intenção é rebater os argumentos por mim aduzidos, com a nítida e deliberada intenção de influenciar o posicionamento dos demais julgadores, às vésperas da sessão”, acrescentou.
Pedido insólito
Perri considerou o pedido de Emanuel “insólito” e sustentou que não há previsão no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a figura jurídica do terceiro interessado em ações como a da retomada da intervenção.
“E ainda que – hipoteticamente – admitíssemos a figura do terceiro interessado, conforme pretende o Prefeito de Cuiabá, “o assistente receberia o processo no estado em que se encontra” [CPC, art. 119, parágrafo único], não possuindo, assim, legitimidade para pleitear a retirada de pauta de julgamento, tampouco rediscutir os argumentos jurídicos lançados pelo Relator”, disse.
“In casu, o processo está em julgamento, sendo que a sessão do dia 9/3/2023 trata-se apenas de sua continuidade – em razão do pedido de vista compartilhada dos Desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira da Silva –, não sendo possível retirar o processo de pauta, especialmente pela justificativa apresentada pelo peticionante, segundo o qual pretende agendar audiência para despachar memoriais com os eminentes julgadores”, afirmou.
Por fim, Perri destacou que Emanuel teve tempo suficiente desde o dia do agendamento da primeira sessão, em 13 de fevereiro, para a “despachar memoriais” com todos os julgadores, incluindo ele. Fora isso, disse que sua defesa pode ser apresentada pelo procurador que representa o Município na ação, através de memoriais complementares a todos os membros que participam do julgamento.
O julgamento
Durante o julgamento realizado no dia 23 de fevereiro, Perri afirmou que a intervenção é "imprescindível" principalmente diante da falta de médicos e medicamentos, que, conforme ele, tem ceifados vidas.
“Por mais que o Município insista em afirmar que vem sendo zeloso na medida do possível com a Saúde Pública, entendo que a medida drástica de intervenção se mostra razoável, adequada e imprescindível diante da situação apresentada”, disse.
O desembargador afirmou que a Prefeitura já mostrou que é incapaz de resolver os problemas da área.
"Não basta a intenção, até porque de bem intencionados o inferno está cheio", disse.
"É preciso que o interventor coloque a Pasta nos seus carris e para que a Saúde do nosso povo não volte a padecer com falta de medicamentos e médicos", declarou.
Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira pediram vistas compartilhada. Já Maria Erotides Kneip, Paulo da Cunha, Rui Ramos e Carlos Alberto Alves da Rocha, acompanharam o relator.
Decidiram esperar a presidente do TJ, Clarice Claudino, João Ferreira Filho, Serly Marcondes, Márcio Vidal, Antônia Siqueira e Guiomar Teodoro Borges.
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1 Comentário(s).
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| Daniel 08.03.23 10h15 | ||||
| Que esses desembargadores olham com olhos da justiça, esse prefeito na realidade teria que ser afastado de suas funções. Cada dia é uma manchete de corrupção da saúde, que justificativa tem para a situação chegar a esse caos, tá uma vergonha, tem que haver imediata intervenção, não só período 6 meses, mas até final mandato do prefeito. | ||||
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