Cuiabá, Domingo, 26 de Outubro de 2025
INTERVENÇÃO
07.03.2023 | 19h53 Tamanho do texto A- A+

Perri veta manobra de Emanuel para suspender julgamento no TJ

Prefeito buscava retirar a ação da pauta da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça

MidiaNews

O desembargador Orlando Perri, relator da ação de intervenção

O desembargador Orlando Perri, relator da ação de intervenção

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou nesta terça-feira (7) um pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para retirar da pauta da sessão do Órgão Especial a ação que pede a retomada da intervenção na Saúde. A sessão está marcada para esta quinta-feira.

 

Porquanto ficou claro que a intenção do prefeito não é outra senão rebater o voto por mim proferido

Perri também determinou o desentranhamento (retirada) do pedido de Emanuel dos autos do processo, diante da sua ilegitimidade para figurar na ação.

 

Na decisão, Perri citou tentativa de Emanuel de "influenciar" o posicionamento dos demais julgadores e considerou o pedido "insólito" por várias razões. 

 

É que Emanuel tentou uma manobra para retirar o processo  alegando querer agendar, como terceiro interessado, audiência com os magistrados que ainda não votaram para apresentar sua defesa.

 

"Antes de tudo, convém salientar que se revela de todo insólita a manifestação do Prefeito Municipal na presente Representação Interventiva. Não pelo seu incontroverso interesse na improcedência da Ação Interventiva, mas pelo momento processual em que foi apresentada", pontuou.

 

Conforme Perri, a intenção de Emanuel não é “despachar” com os magistrados, mas sim, rebater o voto dele a favor da intervenção. 

 

“Destaque-se que a intenção da defesa técnica do Prefeito Municipal não é despachar seus memoriais, porquanto ficou claro que sua intenção não é outra senão rebater o voto por mim proferido – inclusive mencionando diversos trechos de meu pronunciamento –, trazendo novos argumentos e justificativas não apresentadas pelo Município de Cuiabá em suas informações”, escreveu.

 

“Por essa razão, deveria o Prefeito de Cuiabá ter requestado sua admissão no processo como amicus curiae, antes da liberação do processo para pauta, e não após o início do julgamento, sobretudo quando sua manifesta intenção é rebater os argumentos por mim aduzidos, com a nítida e deliberada intenção de influenciar o posicionamento dos demais julgadores, às vésperas da sessão”, acrescentou.

 

Pedido insólito

 

Perri considerou o pedido de Emanuel “insólito” e sustentou que não há previsão no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a figura jurídica do terceiro interessado em ações como a da retomada da intervenção.

 

“E ainda que – hipoteticamente – admitíssemos a figura do terceiro interessado, conforme pretende o Prefeito de Cuiabá, “o assistente receberia o processo no estado em que se encontra” [CPC, art. 119, parágrafo único], não possuindo, assim, legitimidade para pleitear a retirada de pauta de julgamento, tampouco rediscutir os argumentos jurídicos lançados pelo Relator”, disse.

 

“In casu, o processo está em julgamento, sendo que a sessão do dia 9/3/2023 trata-se apenas de sua continuidade – em razão do pedido de vista compartilhada dos Desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira da Silva –, não sendo possível retirar o processo de pauta, especialmente pela justificativa apresentada pelo peticionante, segundo o qual pretende agendar audiência para despachar memoriais com os eminentes julgadores”, afirmou.

 

Por fim, Perri destacou que Emanuel teve tempo suficiente desde o dia do agendamento da primeira sessão, em 13 de fevereiro, para a “despachar memoriais” com todos os julgadores, incluindo ele. Fora isso, disse que sua defesa pode ser apresentada pelo procurador que representa o Município na ação, através de memoriais complementares a todos os membros que participam do julgamento.

 

O julgamento 

 

Durante o julgamento realizado no dia 23 de fevereiro, Perri afirmou que a intervenção é "imprescindível" principalmente diante da falta de médicos e medicamentos, que, conforme ele, tem ceifados vidas. 

 

“Por mais que o Município insista em afirmar que vem sendo zeloso na medida do possível com a Saúde Pública, entendo que a medida drástica de intervenção se mostra razoável, adequada e imprescindível diante da situação apresentada”, disse. 

 

O desembargador afirmou que a Prefeitura já mostrou que é incapaz de resolver os problemas da área. 

 

"Não basta a intenção, até porque de bem intencionados o inferno está cheio", disse.

 

"É preciso que o interventor coloque a Pasta nos seus carris e para que a Saúde do nosso povo não volte a padecer com falta de medicamentos e médicos", declarou. 

 

Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira pediram vistas compartilhada. Já Maria Erotides Kneip, Paulo da Cunha, Rui Ramos e Carlos Alberto Alves da Rocha, acompanharam o relator. 

  

Decidiram esperar a presidente do TJ, Clarice Claudino, João Ferreira Filho, Serly Marcondes, Márcio Vidal, Antônia Siqueira e Guiomar Teodoro Borges. 

 

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Daniel  08.03.23 10h15
Que esses desembargadores olham com olhos da justiça, esse prefeito na realidade teria que ser afastado de suas funções. Cada dia é uma manchete de corrupção da saúde, que justificativa tem para a situação chegar a esse caos, tá uma vergonha, tem que haver imediata intervenção, não só período 6 meses, mas até final mandato do prefeito.
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