Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Setembro de 2025
SEM VENDA DE SENTENÇA
15.03.2024 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

PF não vê provas e STJ tranca sindicância contra desembargador

Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, respondia a sindicância desde março de 2021

MidiaNews

O desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma sindicância contra o desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por suposta vendas de sentenças.

 

Autoridade policial concluiu pela ausência de indícios de crimes, de modo a demonstrar, a princípio, a ausência de suporte probatório

A decisão é assinada pelo ministro Benedito Gonçalves e foi publicada nesta sexta-feira (15).

 

A sindicância foi instaurada em março de 2021, data em que o STJ delegou a investigação à Polícia Federal para apurar “esquema de vendas de sentenças mediante o recebimento de vantagem econômica”.

 

Em março de 2022, a Polícia Federal emitiu relatório final da investigação "pela ausência de indícios da materialidade e autoria delitiva". 

 

O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, pediu prazo para realização de diligências pendentes, o que foi deferido pelo STJ. 

 

Em outubro do ano passado, a PF apresentou despacho informando que “foram integralmente concluídas as diligências determinadas” e concluindo pela "investigação infrutífera". Em seguida, a Corte oficiou o MPF, porém não houve parecer até o momento.

 

Na decisão, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que a sindicância se arrasta por quase três anos sem qualquer apresentação de provas robustas.

 

"No ponto, é imperioso destacar que durante o curso das averiguações, houve, ainda, inúmeros despachos de impulso e prorrogação das investigações, cada qual por 90 (noventa) dias, sendo certo que em uma delas a autoridade policial concluiu pela ausência de indícios de crimes, de modo a demonstrar, a princípio, a ausência de suporte probatório que justifique o prosseguimento das investigações", escreveu. 

 

"Permitir um retardo acentuado no trâmite da investigação, com prorrogações e diligências rotineiras, sem qualquer perspectiva de seu encerramento, além da ausência de interferência indevida do imputado na demora do feito, configura, à luz do princípio da razoabilidade, a ausência de justa causa para a sua continuidade, impondo, por isso mesmo, seu imediato trancamento", acrescentou. 

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