O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei estadual de Mato Grosso que previa punições a invasores de terra.
O julgamento, realizado por meio de sessão virtual, terminou no último dia 28, tendo como relator o ministro Flávio Dino. Para o magistrado, a legislação estadual usurpa a competência privativa da União.
Segundo Dino, a lei estadual feriu trecho da Constituição Federal ao ditar regras sobre matérias reservadas ao Direito Penal e às normas gerais de licitação e contratação pública.
“Julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, votou o relator.
A lei foi sancionada no início do ano passado pelo Governo e previa sanções administrativas contra pessoas condenadas por ocupações irregulares de terras públicas e privadas.
Se condenados, invasores de terras eram proibidos de receber auxílios e benefícios de programas sociais do Governo do Estado; tomar posse em cargo público de confiança ou contratem com o poder público estadual.
No entanto, para o STF, ao impor novas penalidades além das já previstas pela legislação federal, a lei violou o equilíbrio do pacto federativo.
“[...] Compreendo que a incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares”, afirmou.
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7 Comentário(s).
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gerson 06.03.25 08h10 | ||||
O QUE ESPERAR DESSA CORTE. SIMPLESMENTE LAMENTAVEL. | ||||
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VANDERLEI 06.03.25 08h04 | ||||
MEU DEUS A QUE PONTO CHEGAMOS!!!!! | ||||
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José Silva 05.03.25 17h28 | ||||
Adeus propriedade Privada! | ||||
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Celso Luiz 05.03.25 17h25 | ||||
É inviolável direito dos que tem terra e produz para nosso país...levam o MST E O PT SO PRA UM LUGAR... | ||||
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jose araujo da silva 05.03.25 14h08 |
jose araujo da silva, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |