A Prefeitura de Cuiabá desistiu de tentar reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a intervenção do Estado na Saúde da Capital.
Em ofício encaminhado à presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Lima, o procurador-geral adjunto do Município, Alisson Akerley da Silva, requereu, nesta terça-feira (3), a desistência da medida, com consequente extinção sem julgamento de mérito.
"O Município de Cuiabá, já devidamente qualificado nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Procurador do Município que esta subscreve, requerer a desistência da presente medida, com a consequente extinção sem julgamento de mérito, nos termos do disposto no art. 485 VIII do Código de Processo Civil", pediu.
O recurso já estava pronto para ser julgado pela presidente da Corte.
Segundo apurou a reportagem, a desistência se deu após o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e seu núcleo duro avaliarem que eram remotas as chances de êxito, já que o recurso não caberia ao STJ, mas sim ao STF, por se tratar de matéria constitucional.
A intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá foi decretada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última semana.
Na decisão, ele citou o colapso da Saúde da Capital, com falta de medicamentos, exames, médicos e outros.
No recurso ao STJ do qual foi feito o pedido de desistência, a Prefeitura alegou que Cuiabá teve subtraída a sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, o que causa lesão à ordem pública administrativa.
"Sabe-se que a intervenção é medida extrema e excepcional que afasta temporariamente a autonomia de um ente federativo. Nesse sentido, somente fatos de indisfarçável gravidade justificam essa medida extrema", diziaa Procuradoria Geral do Município.
A intervenção
Na prática, a determinação tirou a administração do setor das mãos do prefeito Emanuel Pinheiro e a entrega ao Governo do Estado.
Logo após a decisão, o governador Mauro Mendes (União) nomeou o procurador do Estado Hugo Felipe Lima como interventor.
A intervenção tem prazo de 180 dias, seis meses, “salvo se houver motivos justificados e comprovados, que não advenham de desídia, incúria ou incompetência do interventor no afastamento da atual Secretária de Saúde”, disse o desembargador.
O desembargador ainda alertou que, caso Emanuel ou secretários, ofereçam qualquer embaraço a instalação do novo comando a Saúde, “será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.
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2 Comentário(s).
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LINDA FLORES 03.01.23 18h11 | ||||
MAURO MENDES GANHOU PARA GOVERNO E LEVOU A SMS TAMBEM ISSO QUE É COMPETENCIA. | ||||
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J.Costa 03.01.23 13h52 | ||||
Gestores das 2 esferas Municipal e Estadual tá na ora de largar as desavenças e FOCAR na Saúde. A População não pode sofrer e temos que dar graças a Deus que os recursos existem. Então agora é bola pra Frente e trabalhar em conjunto. | ||||
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