O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus que pedia a liberdade da adolescente que atirou e matou Isabele Ramos, em Cuiabá.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6). O ministro disse não existir ilegalidade na internação.
"Prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar", disse em trecho da decisão.
O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville.
A garota está internada no Complexo Pomeri desde o dia 19 de janeiro de 2021. Ela foi condenada a 3 anos por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.
Esse já é o quarto habeas corpus que Edson Fachin nega conceder à defesa da adolescente.
Além do STF, a defesa já teve recursos negados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recentemente, o juizTúlio Duailibi Alves Souza, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, também negou liberar a menor.
Ele recusou um laudo da equipe multidisciplinar do Complexo Pomeri que recomendava a soltura da adolescente.
O laudo faz parte da revisão da pena, realizada a cada seis meses, conforme determinou a Justiça na sentença.
No primeiro laudo, emitido julho do ano passado, a equipe multidisciplinar também havia recomendado a soltura.
No entanto, o juiz Túlio Duailibi Alves Souza também não aceitou e manteve a internação.
O caso
Isabele Ramos morreu com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da amiga.
A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que fora trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.
No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.
A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.
Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.
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