Cuiabá, Sábado, 16 de Agosto de 2025
SEM RECONDUÇÃO
22.02.2021 | 14h20 Tamanho do texto A- A+

STF suspende eleição e tira Botelho da presidência da AL

Decisão determina que a Assembleia informe a data para uma nova eleição em 48h

Mauricio Barbant/ ALMT

O ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu eleição na Assembleia

O ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu eleição na Assembleia

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição que reconduziu o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) à presidência da Assembleia Legislativa. 

 

A decisão, publicada nesta segunda-feira (22), também determina o afastamento de todos os demais membros da Mesa Diretora que já ocupavam o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020.

 

O ministro ainda determinou a realização imediata de uma nova eleição para a Mesa Diretora.

 

A decisão veda a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, nos mesmos cargos. Cabe recurso da decisão. 

 

"Comunique-se, imediatamente, à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, solicitando-lhe informações quanto ao seu cumprimento e data da nova eleição, no prazo de dias 48 (quarenta e oito) horas", diz trecho da decisão.

 

Comunique-se, imediatamente, à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, solicitando-lhe informações quanto ao seu cumprimento e data da nova eleição

Botelho tomou posse para seu terceiro mandato consecutivo como presidente da Assembleia em 1º de fevereiro. 

 

Também foram empossados Janaina Riva (MDB), como vice-presidente, e Max Russi (PSB), como primeiro-secretário. Os deputados Wilson Santos (PSDB), como 2º vice-presidente, Valdir Barranco (PT), como 2º secretário, deputado Claudinei Lopes (PSL), como 3º secretário e Paulo Araújo (Progressistas), como 4º secretário.

 

O ministro atendeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do partido Rede Sustentabilidade.

 

Na ação, a sigla questionou parte do artigo 24 da Constituição Estadual que permite a recondução no cargo.

 

Segundo o partido, a regra “prevê contínuas, indefinidas, imorais e inconstitucionais, reeleições para presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, institucionalizando-se assim o político profissional neste Estado, em desrespeito aos princípios do Estado Democrático de Direito, onde a permanência no poder já causou ao Estado de Mato Grosso e seus servidores públicos, demasiados problemas financeiros estratosféricos”.

 

Além disso, a sigla ainda alegou que a recondução no cargo contrária a Constituição Federal e julgado recente do STF  que proibiu que os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados fossem à reeleição, evitando a recondução de Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, respectivamente, ambos do DEM.

 

Na decisão, Alexandre de Moraes fixou interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado do Mato Grosso, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado. 

 

Outro lado 

 

Por meio de assessoria de imprensa, Eduardo Botelho disse que ainda não irá comentar sobre o assunto.

 

A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa informou que só irá se manifestar após ser notificada da decisão. 

 

 

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COMENTÁRIOS
5 Comentário(s).

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SANDRO BERALDO  22.02.21 21h16
Há uma distância intransponível entre os políticos e a realidade da vida cotidiana dos cidadãos. Nos faz ter a convicção cada dia maior de que acabou tudo : estamos à nossa própria sorte, pois eles estão se lixando para o resto. Eles fazem de tudo e nada sofrem, nada pagam, nada temem. É o fim.
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MARILENE   22.02.21 18h35
Notícia maravilhosa, tem que fazer valer a lei. Chega dos mesmos no poder.
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Benedito Santana   22.02.21 16h57
Teria que anular todos os projetos apreciados pr essa mesa diretora. A partir da eleição inconstitucional.
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Rodrigues  22.02.21 15h40
Já vimos o que acontece com perpetuação no poder.
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Lenine lauro Padilha  22.02.21 15h02
O STF está corretíssimo, tem se que cumprir a Constituição Estadual e a Federal . Chega!
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