O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso investigue o juiz da 1ª Vara de Família e Sucessões de Várzea Grande, Fernando Miranda Rocha, por desvio de conduta no exercício profissional.
O magistrado foi eleito desembargador, em janeiro deste ano, mas, como responde a processo administrativo, teve sua posse impedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O caso de desvio de conduta havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual em 2005, mas foi arquivado pelo Judiciário mato-grossense. O MPE recorreu e conseguiu reverter a decisão do STJ.
De acordo com o MPE, Miranda teria violado o dever funcional, se beneficiando de "vantagem indevida", decorrente da sua função de magistrado. O juiz teria participado de um esquema para garantir a permuta de um apartamento, localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, que estava em nome de um menor de idade. Ele teria recebido R$ 20 mil para concessão de uma decisão favorável à permuta.
O recebimento da denúncia contra o juiz foi determinado pela Sexta Turma da Corte Superior, que entendeu que os fatos narrados pelo MPE se enquadram no tipo penal da denúncia, o que autoriza o seguimento da ação. Para o ministro Og Fernandes, o arquivamento foi precipitado.
De acordo com o ministro, a investigação não retrata juízo de valor sobre os fatos, determina apenas que sejam devidamente apurados, com o necessário respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Entenda o caso
Em 2005, o procurador de Justiça, Paulo Ferreira Rocha, apresentou uma denúncia de suposta venda de sentença contra Miranda junto ao Tribunal de Justiça, relatando um caso em que o magistrado teria recebido R$ 20 mil.
Segundo o MPE, magistrado teria participado de um esquema para garantir a permuta de um apartamento, localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, que estava em nome de um menor. O caso envolve a esposa do magistrado, Elizabete Lima Miranda Rocha, que é advogada.
A denúncia relatava que a mãe do menor, Alcione Caso Zeferino, representada por Elizabete, tentou, sem sucesso, trocar o imóvel que estava no nome do filho, por uma casa de propriedade do comerciante Renato de Freitas Santana, localizada no bairro Shangri-lá, também na Capital.
Segundo o Ministério Público, Alcione e Renato teriam tentado, por diversas vezes, autorização da Justiça de Cuiabá para conseguir realizar o negócio, já que o imóvel estava em nome de um menor. Entretanto, não conseguiram sucesso nas investidas.
As investigações apontaram que Alcione era dependente química e queria fazer a permuta com o imóvel de menor valor, para usar o dinheiro que pegaria para comprar drogas.
Depois de não conseguir posicionamento favorável do promotor de Justiça de Cuiabá, o MP narra que os denunciados forjaram um endereço falso para Alcione, em Várzea Grande. A partir daí, tentariam conseguir a decisão favorável na comarca da cidade, onde atua o juiz Fernando Miranda.
Para o representante do Ministério Público Estadual, o ato criminoso é flagrante, já que a mesma petição que havia sido protocolada na Comarca de Cuiabá foi apresentada à Justiça da Cidade Industrial.
"(...) Os denunciados, sem sequer se darem ao trabalho de formular outra inicial, copiaram na íntegra a anterior, preservando, inclusive, a formatação e o tipo de letra ali utilizada (folhas 421/423 e 915/917-TJ) e interpuseram "nova" ação de alvará judicial, desta feita na Comarca de Várzea Grande, na qual sabiam, desde o princípio, que lograriam êxito, já que contavam com a atuação ilícita do magistrado, que aderira à inescrupulosa trama", relatou o procurador Paulo Rocha.
Depois disso, o próprio juiz Fernando Miranda Rocha teria sido responsável em distribuir o processo para si mesmo, bem como determinado que o Ministério Público Estadual se manifestasse sobre o pedido. Desta vez, o então promotor José Zuquetti deu parecer favorável aos acusados.
De acordo com a denúncia, a permuta dos imóveis teria rendido a Alcione R$ 40 mil. Desse valor, R$ 20 mil teriam sido repassados à esposa do magistrado, a título de honorários advocatícios, mesmo que a peça protocolada na Justiça de Várzea Grande tenha sido assinada por outro advogado.
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1 Comentário(s).
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| Fatima Guedes 24.11.10 17h48 | ||||
| Há tantos casos assim... de venda de sentença em nosso querido Mato Grosso. Por que isso, gente?! Não se pode confiar na justiça. Há um livro: "As injustiças da justiça". É a mais pura verdade! | ||||
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