Cuiabá, Quinta-Feira, 12 de Março de 2026
CORRUPÇÃO PASSIVA
27.05.2024 | 16h00 Tamanho do texto A- A+

TJ nega absolver juiz condenado por vender decisões judiciais

Círio Miotto foi alvo da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010

Montagem/MidiaNews

O magistrado aposentado Cirio Miotto (detalhe), condenado por venda de sentença

O magistrado aposentado Cirio Miotto (detalhe), condenado por venda de sentença

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou absolver o juiz aposentado Círio Miotto, condenado a 7 anos e 9 meses, em regime semiaberto, por crime de corrupção passiva. 

 

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Criminal e publicada nesta segunda-feira (27). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Rui Ramos.

 

Dúvidas não restam no sentido de que o apelante Círio Miotto recebeu para si, indiretamente, por meio do intermediário, em razão da função, vantagem indevida

Miotto foi alvo da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010, acusado de vender decisões judiciais.

Ele foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça, em 2014, por conta dos fatos.

 

No recurso contra a condenação, a defesa sustentou que não existem provas que demonstram que o ex-magistrado integrava o esquema criminoso. 

 

"Ainda, que nem a quebra do sigilo bancário de todos os agentes, demonstram o seu envolvimento nas negaciações espúrias, do seu vínculo com os articuladores do esquema criminoso, ou do recebimento de qualquer valor por sua parte", diz trecho do recurso.

 

No voto, o relator afirmou que embora não tenha sido identificado valores suspeitos nas contas bancárias do magistrado, as interceptações telefônicas apontaram que o juiz participou do esquema.

 

“De se ressaltar que o modus operandi do apelante, consistente em não receber valores diretamente em conta, integra a conduta dos autores de crimes da espécie, sendo óbvio que jamais se encontraria qualquer transferência de dinheiro efetuada de forma direta para seu nome", disse.

 

"[...] todavia, o seu envolvimento acabou por desvendado após a análise minuciosa e integrada das interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e andamentos processuais, mais precisamente os depoimentos colhidos”, escreveu. 

 

“Dessa forma, dúvidas não restam no sentido de que o apelante Círio Miotto recebeu para si, indiretamente, por meio do intermediário, em razão da função, vantagem indevida para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional”, acrescentou. 

 

Regime semiaberto 

 

Ainda no voto, Rui Ramos rejeitou substituir o regime de pena do ex-magistrado do semiaberto para o aberto.

 

Também negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para aumentar a pena de Miotto. 

 

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Pedro Sakamoto.

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Graci Miranda  27.05.24 17h17
TJ, Parabéns, PF é dez . Trabalhar 'direito' faz bem para todos.
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