Cuiabá, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025
TENTATIVA DE HOMICÍDIO
31.12.2025 | 17h35 Tamanho do texto A- A+

Tenente da PM alega ter autismo e pede liberdade; TJ nega

Rennan Albuquerque de Melo é acusado de tentar matar motorista de aplicativo em Cuiabá

Tony Ribeiro/Agência F5

O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que negou o habeas corpus do PM Rennan de Melo

O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que negou o habeas corpus do PM Rennan de Melo

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou habeas corpus e manteve a prisão do tenente da Polícia Militar Rennan Albuquerque de Melo, de 34 anos, após a defesa alegar que ele possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ele é suspeito de tentar matar um motorista de aplicativo durante uma briga de trânsito em Cuiabá.

 

Os impetrantes não se desincumbiram do encargo processual de instruir o pleito mandamental completamente

A decisão é assinada pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e foi publicada nesta quarta-feira (31).

 

No habeas corpus, a defesa sustentou que o policial estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação da prisão temporária, por não demonstrar a imprescindibilidade concreta da medida para as investigações.

 

Também alegou desproporcionalidade da prisão diante da condição do paciente como pessoa com TEA e da necessidade de tratamento contínuo, além da possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas e da existência de condições pessoais favoráveis, como residência fixa e emprego lícito.

 

Os advogados destacaram que Rennan é diagnosticado com TEA Nível 1 de suporte e rigidez cognitiva de Nível 2, o que lhe confere a condição de Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012.

 

Argumentaram ainda que o ambiente prisional seria incompatível com sua condição clínica, podendo desencadear crises, agravar o quadro de saúde e causar prejuízos ao filho menor do militar, que também é diagnosticado com TEA.

 

Na decisão, o magistrado afirmou que a defesa não juntou a decisão que decretou a prisão, documento considerado indispensável para a apreciação do alegado constrangimento ilegal.

 

“Os impetrantes não se desincumbiram do encargo processual de instruir o pleito mandamental completamente, porquanto não juntaram a decisão que decretou a prisão temporária do paciente, inviabilizando a análise da suposta ilegalidade”, escreveu.

 

“O habeas corpus, como remédio constitucional de natureza excepcional, exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante instruir adequadamente a petição inicial com os documentos necessários à análise do constrangimento ilegal apontado”, destacou.

 

"Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus e, em consequência, monocraticamente, julgo extinto, sem a resolução do mérito", decidiu. 

 

O caso

 

Rennan teve a prisão temporária decretada no dia 26 de dezembro, no âmbito de inquérito que apura os crimes de homicídio tentado qualificado, comunicação falsa de crime e fraude processual.

 

Segundo a investigação, após efetuar disparos contra a vítima, o policial teria comunicado falsamente o furto do veículo utilizado no crime, um Volkswagen Jetta, com o objetivo de ocultar provas.

 

A defesa alegou, entre outros pontos, ausência de fundamentação da prisão, possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas e a condição de saúde do policial, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os argumentos, no entanto, não foram analisados em razão da falha processual.

 

Rennan permanece preso sob responsabilidade da própria corporação, no Batalhão da Rotam, na Capital.

 

A tentativa de homicídio ocorreu nas proximidades do Shopping Goiabeiras. A vítima, um motorista de aplicativo, foi encontrada dentro de um Nissan Versa, com ferimentos provocados por disparos de arma de fogo na cabeça e na coxa esquerda. Ele foi socorrido pelo Samu e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).

 

Não há informações atualizadas sobre o estado de saúde. O caso segue sob investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

 

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