LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (10), pelo afastamento, de forma liminar, de André Luiz Prieto da função de defensor público.
O pedido para afastar Prieto foi feito pelo MPE (Ministério Público Estadual), em caráter cautelar, até que seja decidido o mérito da ação penal que o acusa da prática dos crimes de peculato e fraude em processo licitatório.
Segundo o Ministério Público, Prieto teria fraudado processo licitatório para aquisição de combustível para Defensoria, além de simular um consumo maior que o necessário.
Os fatos, segundo a denúncia, ocorreram em abril de 2011, quanto Prieto estava no cargo de defensor público-geral.
No final de agosto, o relator da ação, desembargador Alberto Ferreira de Souza, votou favorável ao pedido do MPE, no sentido de afastar André Prieto da função.
O magistrado entendeu que a medida era necessária para impedir que o defensor pudesse influenciar no curso das investigações, caso continuasse no cargo.
O voto foi seguido pelos desembargadores Marcos Machado, Luiz Carlos, João Ferreira, Marilsen Addario, Maria Aparecida, José Zuquim, Cleuci Terezinha, Guiomar Ferreira, Maria Helena e Clarice Claudino.
No entanto, os desembargadores Dirceu dos Santos, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil, Rubens de Oliveira, Juracy Persiani e Carlos Alberto optaram por não afastá-lo, sob o argumento de que Prieto já não mais ocupava o cargo principal da instituição e, por isso, não teria como interferir nos procedimentos.
O desembargador Rui Ramos pediu vistas do caso e, no dia 30 de setembro, votou pelo recebimento da denúncia, porém sem o afastamento.
Na ocasião, o desembargador Márcio Vidal entendeu que não havia quórum suficiente para afastar Prieto, mas o desembargador Luiz Carlos da Costa pediu vistas para analisar se, para o afastamento, era realmente necessário que 2/3 do Pleno votassem em acatar o pedido do MPE.
Entretanto, na sessão desta quinta-feira, o desembargador Márcio Vidal modificou o seu entendimento proferido em sessão anterior.
Ao revisar o voto, o magistrado disse que não era necessário que 2/3 dos desembargadores votassem pelo afastamento, e sim a maioria simples. Fato que foi acompanhado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.
Com isso, foi confirmado o afastamento de Prieto da função de defensor público.
IrregularidadesEm maio de 2012, o Tribunal de Contas do Estado divulgou relatório de auditoria de atos de gestão da Defensoria Pública de Mato Grosso, no período de 2011, e apontou que a gestão do então defensor público-geral André Luiz Prieto cometera 36 irregularidades, entre gravíssimas, grave e moderadas.
O relatório, que foi emitido no dia 10 de maio, pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas, apontou para a realização de despesas consideradas não autorizadas e ilegítimas no valor de R$ 64.493,57 mil, pela contratação do Alphaville Buffet, de propriedade da esposa do ex-deputado estadual e atual conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo.
O buffet havia sido contratado para a comemoração do Dia do Defensor Público, contrariando resolução normativa do próprio TCE.
Ainda segundo o relatório, Prieto também fez pagamento de diárias para que defensores públicos do interior pudessem participar das festividades, o que, segundo análise dos técnicos do Tribunal de Contas, teria sido caracterizado como "concessão irregular de diárias".
Outro ladoA reportagem não conseguiu localizar o defensor André Prieto. Ele não atendeu às ligações para o seu telefone celular.
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