Cuiabá, Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2025
MORTES EM AVENIDA
14.03.2024 | 10h56 Tamanho do texto A- A+

TJ anula sentença e livra bióloga de pagar R$ 1 mi de indenização

A decisão também se estende ao pai de Rafaela Screnci, Manoel Ribeiro, que havia sido condenado

Reprodução

Rafaela Screnci (no detalhe) atropelou três jovens em frente à boate; dois morreram

Rafaela Screnci (no detalhe) atropelou três jovens em frente à boate; dois morreram

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça anulou a sentença que condenava a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e seu pai, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, a indenizar em mais de R$ 1 milhão a família do cantor Ramon Alcides Viveiros.

 

Tanto as imagens registradas na câmera de vídeo [...] quanto as informações lançadas pela POLITEC [...] sobressaltam a conclusão acerca do comportamento contributivo dos pedestres

O julgamento foi realizado no último dia 6, pela Terceira Câmara de Direito Privado. A decisão foi unânime, e seguiu o voto do relator, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

 

Ramon morreu em frente à Boate Valley Pub, na Avenida Isaac Póvoas, em 2018, após ser atropelado por um carro conduzido por Rafaela. Na ocasião, Myllena de Lacerda Inocêncio também morreu, e Hya Girotto Santos, ficou ferida.

 

Na condenação da primeira instância, em julho de 2023, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, também condenou Manoel por ser o dono do veículo, e a seguradora Tokio Marine.

 

No recurso, a família de Ramon afirmou que o acidente causado pela bióloga trouxe “consequências devastadoras”, solicitando que houvesse ressarcimento dos danos morais e materiais.

 

Diante disso, a família da vítima havia pedido indenização de 200 salários mínimos, que foi atendido pelo magistrado. Os réus foram,então, sentenciados a pagarem R$ 264 mil de danos morais para cada um dos quatro familiares de Ramon, no valor de R$ 1,056.000.

 

Apesar de Rafaela ter sido absolvida em 2022 da ação penal pelas mortes de Ramon e Mylena, e pelo atropelamento de Hya Girotto, Yale entendeu que o julgamento da ação não dependia da caracterização de crime de homicídio na ação penal.

 

No recurso, o casal pediu a anulação da condenação ou, em caso de negativa, a redução da indenização em 50% ou mais.

 

A defesa de Rafaela e Manoel alegou que, ao contrário do que decidiu o juiz, o atropelamento não ocorreu por culpa exclusiva da motorista. 

 

Segundo os advogados, o comportamento de Ramon e das outras vítimas, ao atravessarem a via fora da faixa de pedestre, ora parando, ora dançando na pista, foi o que deu causa ao fato.

  

Ainda conforme a defesa, a perícia apontou que caso as vítimas tivessem concluído a travessia da via sem interrupções, nada teria acontecido.

 

A defesa ainda sustentou que os laudos técnicos produzidos nos autos atestam que Rafaela não apresentava estado de embriaguez, e que ela estava dentro da velocidade regular ou, quando muito, imprimindo um excesso não extraordinário na via.

 

“Tanto as imagens registradas na câmera de vídeo do Ed. Comercial Conjunto Nacional quanto as informações lançadas pela POLITEC, precisamente estruturada no Laudo Pericial nº 2.07.2018.016385-012, sobressaltam a conclusão acerca do comportamento contributivo dos pedestres e, portanto, a falta de retidão na linha de argumentação da denunciada a respeito do conjecturado nexo causal entre as ações da motorista e o desfecho daquele sinistro”, consta na apelação.

 

“Lado outro, encontram-se as demais anotações consignadas nos Laudos da POLITEC, porquanto não comprovada a hipótese de desvio do padrão de comportamento da motorista perante o limite de velocidade permitido para aquela via, mesmo diante da suposição arguida pela denunciada dirigida a sustentar a imaginada existência do estado de embriaguez”.

 

O acidente

 

O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018.

 

Segundo a Polícia Civil, Rafaela seguia pela faixa de rolamento da esquerda da Avenida Isaac Póvoas quando, nas proximidades da Boate Valley Pub, atropelou os pedestres.

 

Com sinais de embriaguez, ela foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o exame de “bafômetro”.

 

Diante disso, uma equipe da Polícia Civil elaborou ainda no local um “auto de constatação de embriaguez”, que aponta sinais aparentes de ingestão de álcool.

 

Ela foi conduzida para a Central de Flagrantes para a tomada de medidas criminais e administrativas.

 

Após ficar detida por um dia, a bióloga passou por audiência de custódia e foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.

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