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18.05.2018 | 16h48 Tamanho do texto A- A+

TJ desobriga nova administração de pagar aluguel de R$ 1 milhão

Decisão de magistrada é provisória e suspendeu pagamento estipulado em primeira instância

Arquivo/MidiaNews

A fachada do Hospital Jardim Cuiabá, que está no centro de uma disputa judicial

A fachada do Hospital Jardim Cuiabá, que está no centro de uma disputa judicial

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

A desembargadora Clarice Claudino suspendeu a decisão que obrigava a nova administração do Hospital Jardim Cuiabá, feita pela Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda –ME, a pagar aluguel de R$ 1 milhão por mês à antiga administradora (Hospital Jardim Cuiabá Ltda, Fares Hamed Abouzeid Fares e Arilson Arruda).

 

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada na quarta-feira (16).

 

A Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda está administrando a unidade hospitalar desde o mês passado, após conseguir o controle do hospital junto ao Tribunal de Justiça.

 

Porém, em 1ª Instância, foi estabelecido que a empresa pagasse aluguel de R$ 1 milhão por mês para utilizar os equipamentos e o mobiliário que pertenciam à administração passada, para “evitar prejuízo a qualquer das partes".

 

No recurso, a Importadora reclamou que a imposição do aluguel foi feita sem haver sequer pedido da parte contrária, sendo que ainda não há certeza se todos os bens e equipamentos pertencem, de fato, à antiga gestão.

Não há comprovação de que os bens enumerados pela parte Agravada sejam, de fato, de sua propriedade e quanto vale a sua locação

 

Para a Importadora, possível direito sobre a locação dos bens teria que ser discutido em uma ação judicial em separado do processo que trata da disputa pela administração do hospital.

 

“Por fim, alega que além de imposta sem base legal,  o valor mensal da locação foi fixado sem qualquer parâmetro técnico ou justificativa mínima que fosse, e sem levar em consideração a falta de prova da propriedade, assim como a natural desvalorização pelo uso normal ao longo do tempo”, alegou.

 

Requisitos atendidos

 

A desembargadora Clarice Claudino concordou com o argumento da Importadora e registrou que não havia nenhum pedido da parte contrária para a fixação de aluguel dos equipamentos adquiridos após o ano de 2003.

 

“Assim como não há comprovação de que os bens enumerados pela parte Agravada sejam, de fato, de sua propriedade e quanto vale a sua locação”.

 

A magistrada citou que o valor de R$ 1 milhão por mês é elevado e põe em risco a atividade da empresa, ainda mais em fase de transição de administração.

 

“Ainda que se apresentasse como pertinente essa fixação, a quantia, em tese, não guarda simetria com o princípio da proporcionalidade, haja vista que o locativo representa um quinto do montante apresentado como sendo o valor total dos equipamentos ( R$ 5.035.691,08), isso sem falar que não há qualquer justificativa do juiz a quo na decisão combatida no que se refere ao arbitramento”.

 

Desta forma, ela suspendeu a obrigação de a Importadora pagar o aluguel até que a 2ª Câmara de Direito Privado analise a situação com maior profundidade.

 

“Mantida a vedação de retirada de qualquer equipamento/utensílio considerado útil para a continuidade na prestação dos serviços pelo Hospital, dada a função social da empresa, até que venham para os autos elementos mais esclarecedores sobre a propriedade, valor do acervo e balisamento técnico acerca da justa e eventual contraprestação pelo uso dos bens”, decidiu.

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