Cuiabá, Sexta-Feira, 26 de Setembro de 2025
AÇÃO TRANCADA
08.03.2023 | 11h20 Tamanho do texto A- A+

TJ impede recurso contra desbloqueio de R$ 4 milhões de Maggi

Decisão de desembargadora cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes

MidiaNews

A desembargadora Maria Erotides Kneip, que decidiu sobre a matéria

A desembargadora Maria Erotides Kneip, que decidiu sobre a matéria

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip, negou seguimento a um recurso especial do Ministério Público Estadual (MPE) contra o desbloqueio de R$ 4 milhões do ex-governador Blairo Maggi.

 

O MPE pretendia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgasse seu pedido para que o ex-governador tivesse o valor bloqueado novamente.

 

Maggi teve R$ 4 milhões bloqueados em uma ação civil pública que ele respondia por suposta compra de uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação foi arquivada, em relação à ele, no ano passado. 

 

A ordem de indisponibilidade foi derrubada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, em maio de 2022.

 

O MPE contestou a decisão, que levou em consideração a nova Lei de Improbidade Administrativa, e alegou que a norma não pode ser aplicada de forma retroativa. 

 

A desembargadora, por sua vez, explicou que o próprio STJ vem decidindo sobre a retroatividade da nova lei nas causas que ainda não tramitaram em julgado, quando se tratarem de bloqueio de bens.

 

“Logo, observa-se que o aresto recorrido se encontra em conformidade com a orientação do STF firmada em repercussão geral, pois, para este caso, ambos os Tribunais entenderam ser possível a retroatividade das alterações trazidas pela Lei n. 14.230/2021, as quais se aplicam quando não houver condenação transitada em julgado”, diz trecho da decisão.

 

“Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial, com fundamento, por analogia, no artigo 1.030, I, “a”, do CPC, ante a sistemática de repercussão geral (Tema 1.199)”, decidiu. 

 

A ação

 

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2014 e diz respeito à suposta compra da vaga para o então deputado estadual Sérgio Ricardo, mediante suposto pagamento ao titular à época, Alencar Soares Filho, para que este se aposentasse. 

 

Continuam respondendo o processo o conselheiro Sergio Ricardo, os ex-conselheiros Humberto Bosaipo e Alencar Soares, o ex-secretário Eder Moraes (Fazenda), os empresários Gercio Marcelino Mendonça Júnior e Leandro Soares e o ex-deputado José Riva.

 

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