Cuiabá, Quinta-Feira, 5 de Fevereiro de 2026
SUPOSTOS DESVIOS NA AL
05.02.2026 | 12h00 Tamanho do texto A- A+

TJ inocenta Janete por acusação sobre compra de 200 cabeças de gado

Desembargadores anularam condenação que exigia ressarcimento de R$ 6 mil por ausência de provas

Arquivo/MidiaNews

A esposa do ex-presidente da AL, Janete Riva: absolvição

A esposa do ex-presidente da AL, Janete Riva: absolvição

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que condenou a ex-secretária de Cultura de Mato Grosso, Janete Riva, por improbidade administrativa. A decisão é desta terça-feira (3).

 

Janete é esposa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, e havia sido condenada em maio do ano passado ao ressarcimento de R$ 6 mil supostamente desviados por meio da emissão de cheques da AL para uma empresa de fachada, a “Ômega Auditoria e Consultoria Ltda”. Veja decisão AQUI.

 

Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), o cheque teria sido depositado na conta de um terceiro, Edson Miguel Piovesan, como pagamento pela compra de 200 cabeças de gado destinadas a Janete Riva, o que configuraria benefício indireto com recursos públicos desviados.

 

Por unanimidade, o colegiado afastou a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, ao reconhecer a ausência de provas quanto à existência de dolo.

 

O relator do caso, desembargador Jonas Gattas, citou que o conjunto de provas não foi suficiente para demonstrar a participação consciente da ex-secretária no esquema.

 

“O conjunto probatório dos autos não evidencia, de forma segura, que a apelante tenha participado do esquema fraudulento ou se beneficiado dos recursos desviados”, afirmou Gattas.

 

O magistrado ainda citou a delação premiada firmada por José Riva, homologada em 2020, na qual o ex-deputado admitiu diversos crimes e se comprometeu a devolver mais de R$ 90 milhões aos cofres públicos.

 

De acordo com Gattas, o conteúdo da colaboração reforça a tese de que Janete não tinha conhecimento das irregularidades.

 

“A delação premiada do corréu sugere que a apelante teria sido utilizada, sem conhecimento prévio ou posterior dos fatos, circunstância que afasta o dolo necessário à condenação”, disse.

 

O magistrado ressaltou ainda que a ausência de intenção consciente inviabiliza a caracterização do ato de improbidade administrativa.

 

“A expressão ‘mesmo desconhecendo o assunto acabou sendo usada nesse caso’ indica ausência de dolo, elemento subjetivo essencial para a configuração do ato de improbidade administrativa.”

 

Com a decisão, Janete Riva fica livre da condenação e da obrigação de devolver os valores ao erário.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Riva devolverá R$ 92 milhões e fica 2 anos em prisão domiciliar

 

 

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