A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que condenou a ex-secretária de Cultura de Mato Grosso, Janete Riva, por improbidade administrativa. A decisão é desta terça-feira (3).
Janete é esposa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, e havia sido condenada em maio do ano passado ao ressarcimento de R$ 6 mil supostamente desviados por meio da emissão de cheques da AL para uma empresa de fachada, a “Ômega Auditoria e Consultoria Ltda”. Veja decisão AQUI.
Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), o cheque teria sido depositado na conta de um terceiro, Edson Miguel Piovesan, como pagamento pela compra de 200 cabeças de gado destinadas a Janete Riva, o que configuraria benefício indireto com recursos públicos desviados.
Por unanimidade, o colegiado afastou a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, ao reconhecer a ausência de provas quanto à existência de dolo.
O relator do caso, desembargador Jonas Gattas, citou que o conjunto de provas não foi suficiente para demonstrar a participação consciente da ex-secretária no esquema.
“O conjunto probatório dos autos não evidencia, de forma segura, que a apelante tenha participado do esquema fraudulento ou se beneficiado dos recursos desviados”, afirmou Gattas.
O magistrado ainda citou a delação premiada firmada por José Riva, homologada em 2020, na qual o ex-deputado admitiu diversos crimes e se comprometeu a devolver mais de R$ 90 milhões aos cofres públicos.
De acordo com Gattas, o conteúdo da colaboração reforça a tese de que Janete não tinha conhecimento das irregularidades.
“A delação premiada do corréu sugere que a apelante teria sido utilizada, sem conhecimento prévio ou posterior dos fatos, circunstância que afasta o dolo necessário à condenação”, disse.
O magistrado ressaltou ainda que a ausência de intenção consciente inviabiliza a caracterização do ato de improbidade administrativa.
“A expressão ‘mesmo desconhecendo o assunto acabou sendo usada nesse caso’ indica ausência de dolo, elemento subjetivo essencial para a configuração do ato de improbidade administrativa.”
Com a decisão, Janete Riva fica livre da condenação e da obrigação de devolver os valores ao erário.
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