Cuiabá, Sábado, 13 de Setembro de 2025
DESMATE NA FLORESTA
16.01.2024 | 10h00 Tamanho do texto A- A+

TJ livra empresário de pagar R$ 100 milhões por dano ambiental

Filadelfo dos Reis Dias havia sido condenado também ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral

Arquivo

O empresário Filadelfo dos Reis Dias (detalhe), que recorreu ao TJ

O empresário Filadelfo dos Reis Dias (detalhe), que recorreu ao TJ

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso e anulou uma decisão que havia condenado o empresário Filadelfo dos Reis Dias a pagar multa de mais de R$ 100 milhões por dano ambiental na extração de madeira em sua propriedade, na região da Floresta Amazônica, em Juína.

Afasta-se a necessidade de recuperação/recomposição in loco destas áreas

 

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.

 

Ex-sócio do ex-governador Silval Barbosa, o empresário foi condenado em 2021 pela 1ª Vara Cível e Criminal de Juína à obrigação de recompor a área degradada de 2.119,19 hectares e ao pagamento de dano material no valor de R$ 47,3 mil por hectare da área degradada, o que corresponde a mais de R$ 100 milhões, além do pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

 

No recurso, a defesa do empresário, patrocinada pelo advogado Alberto Scaloppe, sustentou que a área foi desmatada por invasores em 2007.

 

Além disso, frisou que o fato ocorreu antes de 22 de julho de 2008, tratando-se de área consolidada pelo Código Florestal fixado em 2012.

 

O novo Código Florestal perdoou autuações e proibiu multas aos proprietários que cometeram infrações até 22 de julho de 2008.

 

No voto, o relator deu razão a defesa, citando que a própria autuação de desmatamento foi elaborada pelo Ibama no dia 13 de junho de 2007, data anterior a 22 de julho de 2008.

 

“Sendo assim, havendo supressão de vegetação nativa anterior a 22/07/2008, afasta-se a necessidade de recuperação/recomposição in loco destas áreas, e, sendo o caso, o Apelante ora Embargante faz jus à benesse trazida pelo Código Florestal”, escreveu.

 

 

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1 Comentário(s).

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pedro  17.01.24 07h59
Como dizia meu pai, a corda so arrebenta para o lado dos mais fracos.
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