Cuiabá, Quarta-Feira, 11 de Março de 2026
IMÓVEL DEFEITUOSO
11.03.2026 | 15h10 Tamanho do texto A- A+

TJ manda construtora indenizar morador por apê mofado em MT

Comprador receberá R$ 8 mil por danos morais após defeitos no imóvel novo

Alair Ribeiro/TJMT

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do caso

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do caso

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou  uma construtora de Cuiabá indenizar um morador de um dos empreendimentos após o apartamento recém-entregue apresentar infiltrações, mofos, alagamentos e falhas no piso.

 

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão que determinou à construtora Residencial Cuiabá Incorporadora SPE Ltda. e a imobiliária Mais Lar Imobiliária Ltda., responsáveis pela venda do imóvel, a realização dos reparos e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao comprador.

 

De acordo com o processo, os problemas começaram logo após a entrega das chaves, em fevereiro de 2024, ao comprador, identificado pelas iniciais V.H.S.O..

 

Foram registrados infiltrações, proliferação de mofo, retorno de água pelos ralos, desníveis no piso e falhas em portas, comprometendo a habitabilidade e a salubridade do imóvel.

 

O comprador relatou que tentou resolver a situação de forma administrativa, com protocolos e solicitações às empresas, mas não obteve solução efetiva. Diante da persistência dos defeitos, ingressou com ação pedindo a realização dos reparos e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

 

As empresas recorreram, alegando que não havia laudo técnico que comprovasse os vícios, que a imobiliária não poderia responder por eventuais falhas da obra e que não existiria dano moral. Também questionaram a concessão da gratuidade da justiça ao autor.

 

Relatora do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva afastou as preliminares. Segundo ela, a petição inicial descreveu de forma clara os problemas e foi acompanhada de fotos, vídeos e registros administrativos suficientes para demonstrar os indícios dos vícios. A magistrada destacou que, em relações de consumo, é possível a inversão do ônus da prova quando há hipossuficiência técnica do comprador.

 

O colegiado entendeu ainda que a imobiliária integra a cadeia de fornecimento por ter participado da comercialização do imóvel, respondendo solidariamente com a incorporadora, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

 

Quanto à ausência de perícia, a decisão apontou que cabia às empresas comprovar que não havia defeitos ou que eles não eram de sua responsabilidade, o que não foi feito. Também foi ressaltado que documentos como habite-se ou aprovações administrativas não afastam a responsabilidade por vícios construtivos que se manifestam após a entrega.

 

Em relação ao dano moral, a Câmara considerou que a situação ultrapassou meros aborrecimentos. Para a relatora, adquirir um imóvel novo e se deparar com infiltrações, mofo e alagamentos compromete o direito à moradia adequada e gera abalo que justifica a indenização.

 

O pedido do comprador para aumentar o valor foi rejeitado. O colegiado avaliou que os R$ 8 mil fixados são proporcionais às circunstâncias do caso e compatíveis com decisões anteriores em situações semelhantes.

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