Cuiabá, Terça-Feira, 10 de Março de 2026
ASSASSINATO DE PERSONAL
10.03.2026 | 18h35 Tamanho do texto A- A+

Juiz mantém prisões e manda policial e comparsa a júri popular

Raylton Mourão Duarte e Victor Hugo Oliveira são acusados de matar Rozeli da Costa Souza Nunes

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Pierro de Faria Mendes, que pronunciou Raylton Mourão Duarte (detalhe) a júri popular

O juiz Pierro de Faria Mendes, que pronunciou Raylton Mourão Duarte (detalhe) a júri popular

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou que o policial militar Raylton Mourão Duarte e Victor Hugo Oliveira da Silva sejam julgados pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da personal trainer Rozeli da Costa Souza Nunes, ocorrido em setembro de 2025, em Várzea Grande.

Havendo prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, pronuncio os réus Raylton Mourão Duarte e Victor Hugo Oliveira da Silva

 

Eles foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo.

 

A decisão é desta terça-feira (10) e foi assinada pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos dois.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, Rozeli foi surpreendida por dois homens em uma motocicleta e morta a tiros. Raylton teria feito os disparos, enquanto Victor Hugo conduzia a motocicleta usada no crime e auxiliou na fuga.

 

A investigação apontou que o crime teria sido motivado por vingança. A vítima havia entrado com uma ação judicial de indenização contra Raylton após um acidente de trânsito envolvendo um caminhão-pipa da empresa da família do policial.

 

A defesa alegou irregularidades na investigação, afirmando que prints de imagens de câmeras de segurança foram anexados sem os arquivos originais, o que impediria verificar a autenticidade do material.

 

Também questionou a cadeia de custódia das imagens e apontou suposto abuso de autoridade durante a investigação, além da ausência de apreensão da arma e da motocicleta usadas no crime.

 

Ao analisar os argumentos, o juiz afirmou que os vídeos e demais provas foram anexados ao processo e podem ser avaliados junto com os outros elementos reunidos durante a investigação. O magistrado também afirmou que a ausência de perícia balística, por si só, não invalida a investigação.

 

“Não obstante a alegação defensiva quanto ao descumprimento dos procedimentos de cadeia de custódia relativamente ao conteúdo digital (imagens das câmeras de monitoramento) constado no relatório de investigação policial, cumpre ressaltar que eventual irregularidade na cadeia de custódia não acarreta, automaticamente, a inadmissibilidade ou a nulidade absoluta da prova produzida". 

 

“O mesmo raciocínio se aplica à ausência de laudo pericial de confronto balístico que, por si só, não é apta a ensejar nulidade dos procedimentos investigatórios nem eventual decisão de pronúncia, desde que existam outras provas capazes de demonstrar a materialidade do delito e indícios mínimos de autoria, o que se verifica no presente caso”.

 

Na decisão, o juiz citou que Raylton confessou o crime em depoimento prestado à polícia durante a investigação.

 

“Em razão disso, no dia dos fatos, decidiu consumar o ato. Acordou por volta das 03h00 da madrugada e, sorrateiramente, para não despertar sua esposa, saiu de casa às 03h28min. Recrutou um comparsa — o piloto da motocicleta —, o chamando para realizar uma “missão”, permanecendo nas imediações da residência da vítima até efetuar os disparos, por volta das 06h00, retornando em seguida a pé”.

 

Reprodução

Vitor Hugo Oliveira da Silva

Victor Hugo Oliveira da Silva é acusado de ter conduzido a moto durante homicídio da personal Rozeli Nunes

Quanto à denúncia de Victor Hugo, o magistrado apontou que há indícios de participação dele no crime, especialmente pelos depoimentos colhidos durante a investigação e pelas imagens de câmeras de segurança anexadas ao processo.

 

“Ante o exposto, havendo prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, com base no art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio os réus Raylton Mourão Duarte e Victor Hugo Oliveira da Silva, para submetê-los a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri pela prática da conduta delitiva descrita no artigo 14 da Lei 10.826/2003 e no artigo 121, §2º, I, III e IV, do Código Penal, na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal”.

 

O crime

 

Rozeli foi assassinada a tiros dentro do próprio carro no dia 11 de setembro do ano passado, assim que saiu de casa, no bairro Cohab Canelas, em Várzea Grande. Câmeras de segurança registraram dois homens em uma motocicleta atirando contra a vítima.

 

Investigações da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) indicaram Raylton como suspeito após imagens mostrarem o soldado saindo de casa com a motocicleta e retornando horas depois a pé.

 

A Polícia Civil realizou busca e apreensão na residência do PM e da esposa em 13 de setembro, ocasião em que ambos não foram localizados, passando a ser considerados foragidos.

 

No dia 21 de setembro, Raylton se entregou no plantão da Delegacia da Mulher, onde teve o mandado de prisão temporária cumprido. Em 23 de setembro, a esposa do PM também se apresentou na DHPP e teve a prisão cumprida, mas foi solta após custódia por não ter envolvimento com o crime. 

 

Em 30 de setembro, a DHPP prendeu Vitor Hugo Oliveira da Silva, apontado como o condutor da moto no homicídio. 

 

Segundo a investigação, o crime teria relação com uma ação judicial movida por Rozeli contra o casal, cobrando R$ 24,6 mil por danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trânsito.

 

O caso teria ocorrido em março de 2025, quando um caminhão-pipa da empresa Reizinho Água Potável, de propriedade do casal, danificou o carro da vítima. Conforme consta nos autos, Rozeli tentou resolver a situação amigavelmente, mas não obteve resposta.

 

Ela entrou com processo de indenização pedindo ressarcimento de cerca de R$ 9,6 mil pelo conserto do veículo, além de R$ 15 mil por danos morais. A vítima, porém, foi assassinada antes que a ação fosse analisada pela Justiça. 

 

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