A Justiça de Mato Grosso condenou 12 pessoas no âmbito da Operação Jumbo, deflagrada pela Polícia Federal, pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. As penas aplicadas aos réus, somadas, ultrapassam 130 anos de prisão.
A decisão foi assinada pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Criminal de Cáceres, na última sexta-feira (9), no julgamento de ação penal que apurou a atuação de um grupo estruturado para o tráfico de entorpecentes e a ocultação de valores ilícitos por meio de empresas e movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada dos envolvidos.
A investigação teve como foco um esquema criminoso com ramificações no setor de combustíveis e transporte, utilizado para dar aparência de legalidade ao dinheiro proveniente do tráfico de drogas, inclusive com o uso de empresas de fachada e contas bancárias de terceiros.
As penas mais severas foram aplicadas aos líderes e operadores centrais do esquema, identificados como Fernando da Silva Porto e Tcharles Rodrigo Ferreira de Moraes. Eles receberam, cada um, a pena de 25 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado.
A empresária Kesia Morais Cardeal foi a única ré a ser declarada inocente e absolvida de todas as acusações. Ela foi defendida pelos advogados Valber Melo e Matheus Correia. Com a sentença absolutória, a magistrada determinou a revogação de todas as medidas cautelares impostas à empresária, incluindo o desbloqueio de bens e valores que haviam sido alcançados no curso da investigação.
Na fundamentação da sentença, a juíza ressaltou que o conjunto probatório reunido ao longo do processo foi suficiente para comprovar a participação dos demais acusados nos crimes narrados na denúncia, destacando a coerência entre provas técnicas, relatórios investigativos e depoimentos colhidos em juízo.
“Com efeito, apesar das negativas dos réus, os depoimentos em juízo dos policiais que participaram das diligências investigativas e/ou efetuaram as buscas e prisões, por serem harmônicos e coerentes com as demais provas, são idôneos e aptos a comprovar a autoria dos delitos de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro", escreveu.
A magistrada também enfatizou que, no caso específico do crime de organização criminosa, não é necessária a efetiva concretização de todos os delitos pretendidos pelo grupo para que haja a consumação penal, uma vez que se trata de crime formal.
"Inicialmente, antes que se faça alguma confusão, esclareça-se que estarse-á diante de crime formal, de modo que “[...] prescinde do resultado naturalístico e a conduta ilícita se consuma independentemente da consecução ou concretização dos delitos visados pelo grupo [...]” (TJMT, AP nº 0046818-71.2018.8.11.0042 - Relator: Des. Gilberto Giraldelli - Terceira Câmara Criminal - 31.7.2024, grifo nosso)", consta na decisão.
Além das condenações, a sentença determinou a destruição das drogas apreendidas, conforme previsto na Lei de Drogas, e a abertura de procedimentos próprios para definição da destinação dos bens e valores bloqueados durante a deflagração da operação.
Também foram condenados:
Franciely Vieira Botelho - 8 anos e 1 mês
Geovani de Carvalho Queiroz - 15 anos, 5 meses e 10 dias
Gilberto Sampaio de Oliveira - 8 anos e 9 meses
Jimmy Lucas Marques Viana - 8 anos e 1 mês
Johnny Luiz Santos - 8 anos e 1 mês
Josivaldo de Lima Gomes Filho - 13 anos e 9 meses
Márcio de Oliveira Marques - 8 anos e 1 mês
Mariela Caballero Olmedo - 8 anos e 1 mês
Mirian de Luna Cavalcanti Marques - 8 anos e 1 mês
Tiago Teixeira da Silva - 11 anos, 6 meses e 26 dias.
A Operação
Deflagrada pela Polícia Federal, a Operação Jumbo desarticulou uma complexa rede criminosa envolvida no tráfico internacional de drogas e na lavagem de capitais, que utilizava empresas de fachada, como postos de combustíveis e agências de turismo, especialmente na região de fronteira com a Bolívia.
A investigação apontou que o grupo criminoso movimentou cerca de R$ 350 milhões em um período de quatro anos, por meio do tráfico de entorpecentes e da ocultação de valores ilícitos em Mato Grosso, segundo dados da PF.
A ação integrou a segunda fase da Operação Jumbo, que teve como alvo uma organização criminosa ligada a uma facção, responsável por estruturar uma cadeia logística para aquisição, armazenamento e distribuição de cocaína no estado.
Conforme apurado, a droga era adquirida no município de Porto Esperidião, armazenada em Mirassol d’Oeste e, posteriormente, distribuída para Cuiabá e outras localidades.
As investigações também revelaram que postos de combustíveis na Capital eram utilizados como instrumento para a lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas, com movimentações financeiras incompatíveis com a atividade econômica declarada.
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