Cuiabá, Sábado, 2 de Agosto de 2025
RESSARCIMENTO
13.03.2023 | 15h20 Tamanho do texto A- A+

TJ mantém ex-servidor condenado por “sumir” da AL por 11 anos

Juiz diz que ele tentou "guardar sua vaga" enquanto atuava como professor universitário em Pernambuco

Otmar de Oliveira/Reprodução

O juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, relator do caso do ex-servidor que

O juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, relator do caso do ex-servidor que "sumiu" da Assembleia

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve o ex-servidor da Assembleia Legislativa, W. V. M., condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 685,8 mil.

 

A decisão foi dada pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.

 

O ex-servidor foi condenado pelo juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá no ano passado, por não comparecer ao trabalho entre os anos de 1999 e 2013 - com exceção do período entre 2001 a  2004, que estava de licença não remunerada - e continuar recebendo o salário mensalmente.

 

Além do ressarcimento do dano causado ao erário, ele também foi setenciado a suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos. 

 

No recurso, ele alegou, entre outras coisas, que os serviços foram prestados por um “substituto” e que o dinheiro foi repassado para essa pessoa.

 

No voto, o relator considerou o fato “imoral e atentatório contra a pessoalidade inerente ao cargo público”.

 

Conforme Bussiki, na verdade, o ex-servidor tentou "guardar sua vaga" na Assembleia, enquanto fazia qualificação profissional e atuava como professor universitário em Pernambuco.

 

“Outrossim, o que ficou configurado com esta ‘indicação à substituição’ foi que o requerido objetivou 'guardar sua vaga' na Assembleia Legislativa, enquanto cuidava de sua qualificação profissional e vivia perto de sua família, para só após regressar a Cuiabá e ingressar nos quadros da UFMT, conforme palavras do próprio (fls. 653)”, disse em trecho do voto.

 

"Corrobora esta afirmação, o fato de que consta informações sobre a transferência da inscrição profissional do CROMT para o CRO-PE desde 03/11/1999, sendo confirmada a sua atuação como professor universitário naquela região com contratação na Associação Caruarense de Ensino Superior e Técnico-ASCE desde 05/02/1999 até 17/05/2013, sem licenças ou afastamentos, assim como professor horista na Faculdade do Vale do Ipojuca-FAVIP desde 07/10/2008", diz outro trecho do voto. 

 

Da decisão cabe recurso.

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