Cuiabá, Quinta-Feira, 13 de Novembro de 2025
DECRETO DA ASSEMBLEIA
13.11.2025 | 18h26 Tamanho do texto A- A+

TJ nega pedido de bancos e mantém suspensão de consignados

Federação alegou que decreto que prevê suspensão de empréstimo é "manifestamente ilegal e abusivo"

MidiaNews

A desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, que é relatora do caso

A desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, que é relatora do caso

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou, na tarde desta quinta-feira (13), o pedido da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que buscava suspender um decreto da Assembleia Legislativa sobre os empréstimos consignados no Estado.

 

O decreto legislativo, publicado no último dia 6 de novembro, suspendeu por quatro meses os descontos em folha de pagamento de servidores referentes a empréstimos consignados que ultrapassem 35% de suas remunerações, além de contratos de cartão de crédito consignado, cartão consignado de benefício e crédito direto ao consumidor.

 

Para a Febraban, a medida interfere “de forma generalizada” nas relações contratuais privadas e afeta a “livre iniciativa”.

 

A entidade também argumentou que o decreto é “manifestamente ilegal e abusivo”, pois “extrapola a competência normativa da Assembleia Legislativa, violando o princípio da separação de Poderes e a repartição constitucional de competências, ao intervir diretamente em relações contratuais privadas”.

 

A decisão

 

Ao analisar o pedido de liminar, a desembargadora refutou os argumentos da federação, afirmando que a medida encontra respaldo em decisões anteriores da Justiça de Mato Grosso.

 

“Este Tribunal já firmou entendimento sobre a matéria, reconhecendo a constitucionalidade de atos normativos semelhantes ao ora impugnado, quando destinados à proteção dos interesses dos servidores públicos estaduais em situações excepcionais”, escreveu.

 

A magistrada ainda destacou que a medida é provisória e tem como objetivo “apurar possíveis fraudes na concessão de crédito”.

 

“Neste contexto, não se verifica, em juízo preliminar, a manifesta ilegalidade ou abusividade do ato impugnado que justifique a concessão da medida liminar pleiteada, tampouco o risco de ineficácia da medida”, afirmou.

 

A decisão da desembargadora é liminar (provisória), e a ação seguirá para análise da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Febraban vai à Justiça contra decreto da ALMT que suspende consignados

 

 

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