O corregedor geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, determinou que o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, se abstenha de tomar novas decisões judiciais envolvendo o processo de cassação da vereadora Fabiana Nascimento (PRD).
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18) e atendeu uma reclamação da defesa da parlamentar, que apontou “inversão tumultuária” do magistrado.
A vereadora teve o mandato cassado pela Câmara em dezembro do ano passado, sob a acusação de ter advogado contra o município, o que fere a Lei Orgânica da cidade e o Regimento Interno da Casa de Leis.
A votação foi anulada por decisão do juiz Renato José por irregularidades no processo. O magistrado, porém, autorizou que a Câmara marcasse nova votação, desde que seguisse as diretrizes corretamente.
A defesa de Fabiana recorreu ao TJ e a sessão, que havia sido marcada para o dia 8 dia janeiro, foi suspensa pela desembargadora Graciema Caravellas.
Após a decisão, no entanto, o juiz Renato José permitiu que a Câmara de Chapada marcasse uma nova votação para o dia 12 de janeiro. A sessão foi igualmente suspensa por decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que também suspendeu o processo até o julgamento de mérito do recurso interposto pela parlamentar contra o procedimento político-administrativo.
“Arrosta no presente procedimento de correição parcial a atuação do juiz porquanto está atuando com inversão tumultuária ao procedimento com determinação da prática de ato judicial estranho ao processo judicial, por ela ajuizada materializado na ação anulatória do ato administrativo por admitir requerimento da parte ex adversa, contrária a forma e sem previsão para o procedimento em tese pedido contraposto”, diz trecho da reclamação.
Na decisão, o corregedor geral questionou o fato de Renato José ter admitido equívocos no processo do Legislativo e, mesmo assim, ter autorizado nova votação para cassação da vereadora.
“A uma porque não pode utilizar dos mesmos fatos ora judicializados pendente de prova contrária que desqualificasse a existente que sustentou a convicção judicial, mesmo que provisória; a duas desprestígio da própria decisão e estabelecer insegurança jurídica e deixar atônita a sociedade com o Judiciário vez que há comentário que a cassação é de viés de ‘pura perseguição política’”, escreveu.
Além disso, o corregedor classificou como indevida a deliberação de reabertura do processo, que segundo ele, expôs o Judiciário chapadense, invadindo competência administrativa da Câmara.
"Importa tal determinação falta grave, oxalá desvio da função judicial com tonalidade de improbidade administrativa pelo uso indevido do judiciário em benefício de terceiros", afirmou.
“Posto isso, acolho a correição parcial e liminarmente defiro o pedido para que o douto juiz abstenha da prática de atos judiciais ou administrativo extra aos previsto legalmente e específico ao processo de conhecimento de anulação de ato administrativo”, decidiu.
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